Receber auxílio emergencial de forma indevida pode dar cadeia
Publicado em 05/04/2021 , por GABRIEL GUEDES
Com penas de até cinco anos de prisão, a fraude do benefício pode ser enquadrada, por exemplo, pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato; entenda
Em 2020, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 7 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial indevidamente, gerando um prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos, o que pode ser considerado crime e gerar até cinco anos de cadeia. Quem recebeu por engano e não devolver também pode ser enquadrado.
Em dezembro do ano passado, o governo federal chegou a cobrar a devolução do auxílio de 2,6 milhões de pessoas no país que receberam ilegalmente. Parte devolveu ainda em 2020, e outros terão de devolver o dinheiro, independentemente da quantia, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021. Confira aqui como declarar o auxílio no IR.
Quem for flagrando fazendo declaração com dados falsos para receber o benefício será notificado para, voluntariamente, devolver a quantia. Caso isso não ocorra, esse dinheiro pode ser descontado de outros benefícios que a pessoa viria a receber do governo, como a aposentadoria, por exemplo.
Já os servidores públicos que receberam o auxílio serão julgados por improbidade administrativa. Nenhum servidor tinha direito ao benefício;
Trabalhadores com carteira assinada flagrados com auxílio recebido indevidamente poderão ser demitidos por justa causa quando a fraude for descoberta; e aposentados e pensionistas poderão ter o valor descontado de seus benefícios sociais. Quem pode ser preso por fraude no auxílio?
A fraude do auxílio pode ser enquadrada pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato, nos casos em que quem recebeu cadastrou informações falsas para burlar o sistema e as regras definidas pelo governo.
Nesses casos, as penas vão de um a cinco anos de prisão.
Apropriação indébita, quando um trabalhador recebe por engano, mas se apropria do bem, se recusando a devolver, também pode gerar cadeia, com pena de um a quatro anos. O crime, no entanto, só é considerado caso seja confirmada a intenção da pessoa de se beneficiar indevidamente. Se a pessoa conseguiu um emprego, por exemplo, e deixou de ter direito ao auxílio, mas recebeu, ela não pode ser enquadrada, mas precisa devolver. Vítimas de fraude também não serão punidas por isso criminalmente.
Como ter certeza que não recebi de forma indevida? Em 2020, os critérios eram mais brandos do que em 2021, no novo auxílio emergencial.
Para receber o auxílio no ano passado, os trabalhadores não poderiam ter emprego formal, nem ter recebido outros benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, como aposentadoria e seguro-desemprego.
Os únicos benefícios que poderiam coexistir com o auxílio são Bolsa Família e o abono salarial do PIS e do Pasep. Para consultar se tem direito ao auxílio, basta consultar no site da Dataprev.
Fonte: O Dia Online - 04/04/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)