Clientes de bancos podem acessar serviços do governo através de aplicativos
Publicado em 22/02/2021
Serviços são da plataforma gov.br, que conta o cadastro de 93 milhões de brasileiros
Brasília - Clientes de instituições financeiras podem ter acesso direto a serviços digitais oferecidos pelo governo por meio dos aplicativos dos bancos.
Os serviços são da plataforma gov.br. Além da União, Distrito Federal, 11 estados e 74 municípios estão integrados à plataforma gov.br. Atualmente, 93 milhões de pessoas têm cadastro no gov.br. Entre os principais serviços oferecidos pelo portal estão o Meu INSS, a Carteira Digital de Trânsito, a Carteira de Trabalho Digital, Sacar Abono Salarial e Solicitar Seguro-Desemprego. Nos estados e nos municípios que aderiram ao gov.br, o usuário pode ter o acesso ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), arrecadado pelos estados, ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de limpeza e de iluminação pública, administrados pelos municípios que já tenham aderido ao gov.br.
Bancos e Instituição Cooperativa
Atualmente, o Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul e BRB oferecem o acesso aos serviços por meio dos aplicativos. A Caixa estuda adesão à plataforma. Nesta semana, o Sicoob, uma instituição cooperativa, também passou a oferecer o acesso à plataforma.
De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, 5 milhões de clientes podem entrar na plataforma gov.br com as mesmas credenciais de acesso utilizadas no aplicativo da instituição cooperativa.
A secretaria informa que o acesso por meio do aplicativo é seguro e, com a integração, o governo tem acesso apenas ao nome completo, CPF, telefone e e-mail do usuário.
Como acessar
Ao acessar sites ou aplicativos governamentais que permitam a autenticação por meio da opção gov.br, o cidadão será direcionado a uma tela que apresentará o item ‘Bancos Credenciados’. Ao acioná-lo e selecionar o Sicoob, por exemplo, entre as instituições, será direcionado para o ambiente do sistema cooperativo, onde informará suas credenciais de acesso e receberá uma mensagem no aplicativo.
Após esse processo, vai ser convidado a aprovar o compartilhamento dos dados pessoais, bem como orientado sobre a forma como pode revogar essa decisão. Ao final dessa etapa, o cooperado será direcionado ao serviço que acessou originalmente já de forma identificada.
Fonte: O Dia Online - 19/02/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)