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Saiba o que fazer se a grana do seu FGTS emergencial sumiu
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Saiba o que fazer se a grana do seu FGTS emergencial sumiu

Publicado em 26/10/2020 , por Clayton Castelani

Criminosos conseguem o CPF, falsificam o email e driblam o trabalhador para entrar no Caixa Tem

O trabalhador que tem algum dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ficar atento. Criminosos estão aproveitando a autorização emergencial ao saque da grana para furtar os até R$ 1.045 das contas.

 

A técnica desenvolvida pelos golpistas é engenhosa e difícil de identificar, mesmo por pessoas atentas às fraudes bancárias. Até o FGTS de um dos trabalhadores da equipe de reportagem do Agora foi desviado.

Depois de conseguir o CPF do trabalhador, o falsário obtém a senha do Caixa Tem, aplicativo utilizado para movimentar a conta digital aberta automaticamente pela Caixa para todos que têm FGTS.

De alguma forma, o criminoso consegue cadastrar um email criado por ele como sendo da vítima. O email falso copia o início e o final do verdadeiro.

Por exemplo, se o email do cidadão é joaodasilva@, o falso é joao-silva@. Isso ajuda a driblar o dono do dinheiro, que ao tentar redefinir sua senha, recebe a informação que o link foi enviado para o email jo***silva@. A vítima vai ficar esperando uma mensagem que nunca chegará.

Esse foi o caso ocorrido com a reportagem, mas não significa que seja o único método utilizado.
Há duas formas de identificar o golpe: acompanhar extratos do FGTS ou tentar fazer o saque pelo aplicativo Caixa Tem.

  O trabalhador que acreditou que não precisaria sacar o crédito feito pelo governo em uma conta aberta em seu nome, sem autorização, poderá nunca perceber que o dinheiro foi subtraído.

Quem descobriu que caiu no golpe deve ir pessoalmente a uma agência da Caixa para contestar o saque indevido. É preciso levar CPF e documento oficial com foto.

A Caixa informou que “melhora os critérios de segurança de acesso ao Caixa Tem constantemente, inclusive nos últimos dias foram implantadas melhorias importantes, observando as melhores práticas de mercado e as evoluções necessárias ao observar a ocorrência de fraudes”.

Já a Policia Federal disse que não é preciso registrar ocorrência e que as vítimas devem ir à Caixa.

Fraude no Fundo de Garantia | Defenda-se

  • Golpistas estão sacando a grana do FGTS emergencial de trabalhadores
  • Veja abaixo como é essa fraude e como as vítimas devem se defender

Saque emergencial

  • O governo Jair Bolsonaro autorizou o saque de até R$ 1.045 do FGTS por trabalhador
  • Para acelerar os pagamentos, a Caixa abriu contas digitais para todos os beneficiários
  • Até quem não pretende sacar o valor teve a conta digital aberta e o recurso, transferido

Criminosos estão agindo

  • Criminosos descobriram brechas nesse sistema para acessar essas poupanças digitais
  • Eles retiram ou transferem o dinheiro antes que o proprietário exerça o seu direito
  • Quem não tentou fazer o saque ou não acompanha o saldo pode nem perceber o golpe

Como é o golpe

  • Com o CPF das vítimas, criminosos conseguem se cadastrar no aplicativo Caixa Tem para acessar a conta
  • Os golpistas criam até um email parecido com o da vítima para receber as informações, facilitando a fraude

Exemplo:

  • O trabalhador João da Silva decide acessar sua conta digital pelo Caixa Tem
  • Ele não lembra a senha cadastrada ou precisa definir uma para fazer o acesso
  • O email cadastrado por João da Silva na Caixa é joaodasilva@email.com.br
  • Silva conclui o procedimento de cadastro para acesso ao aplicativo Caixa Tem
  • Ele recebe mensagem informando que o cadastro será por um link enviado por email
  • Como padrão, esse tipo de aviso informa apenas parte do email (joa***va@email.com.br)
  • No caso da fraude, o link da senha vai para um email parecido, como joao-silva@email.com.br
  • O criminoso que criou o email falso cadastra a senha e acessa a conta digital de Silva

Esse é um dos modos de atuação dos criminosos, mas pode não ser o único

O que a Caixa recomenda
Para tentar evitar fraudes, a Caixa recomenda que o trabalhador:

  1. Utilize apenas os canais oficiais do banco para obter informações sobre o FGTS Emergencial
  2. Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos
  3. Fique sempre atento a qualquer atividade e situação que pareçam fora do comum
  4. Não clique em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas
  5. Desconfie de informações sensacionalistas e de oportunidades que parecem imperdíveis
  6. Utilize sempre navegadores de internet e softwares de antivírus atualizados
  7. A Caixa não envia SMS com link e só envia emails se o cliente autorizar

O que fazer

  • O cidadão que teve o FGTS Emergencial sacado deve fazer uma contestação na Caixa
  • É necessário ir até uma agência, munido do CPF e documento de identificação com foto
  • A Caixa diz que realiza a verificação rapidamente, mas, nas agências, o prazo informado para que a situação seja resolvidoa é de 30 dias

Quando ir à Justiça

  • O baixo valor da causa desestimula a cobrança do débito na Justiça
  • Mas se a Caixa não resolver, o Judiciário é o caminho a ser tomado
  • Juízes podem determinar a devolução dos valores e indenização às vítimas

Acompanhe seu Fundo de Garantia

  • A consulta ao extrato do Fundo de Garantia do trabalhador pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, na opção "MEU FGTS"
  • Nele, o trabalhador pode ver detalhes de todas as suas contas no FGTS, o saldo, os valores depositados e os saques realizados
  • A Caixa também disponibiliza a consulta pela internet, por meio do sitewww.caixa.gov.br/extrato-fgts
  • Clientes da Caixa podem conferir os últimos lançamentos na conta do FGTS pelo internet banking (site e aplicativo)

Calendário

  • Os créditos do FGTS Emergencial na poupança digital ocorreram até 21 de setembro
  • A partir do dia 31 de outubro, estarão autorizados os saque para os nascidos em setembro e outubro
  • A partir de 14 de novembro, os nascidos em novembro e dezembro também poderão sacar ou transferir
  • O Saque Emergencial do FGTS poderá ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2020

Fonte: Folha Online - 25/10/2020

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