Caso grave de Covid-19 permite receber auxílio-doença do INSS
Publicado em 30/07/2020 , por Clayton Castelani
Condição deve ser comprovada por meio de relatório médico detalhando sintomas e tratamento
O trabalhador diagnosticado com Covid-19 deve ser colocado em isolamento. A doença ainda pode implicar direito a benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se houver incapacidade temporária para o trabalho.
As regras de acesso ao auxílio-doença, no entanto, são diferentes para empregados formais e trabalhadores autônomos.
Para o empregado com carteira profissional assinada, o acesso ao benefício temporário por incapacidade é simples: basta que a recomendação médica ultrapasse 15 dias, intercalados ou não, dentro de um intervalo de 60 dias.
O salário proporcional dos primeiros 15 dias de afastamento é custeado pelo empregador.
Quem trabalha por conta, porém, precisa atender aos critérios de carência (ter mais de 12 meses de contribuição) e de qualidade de segurado (período que o segurado que possui carência mantém direito ao benefício após deixar de recolher).
Sejam empregados ou autônomos, os segurados do INSS devem comprovar a doença por meio de relatório emitido por um médico para terem acesso ao benefício por incapacidade. “O cidadão impedido de trabalhar por complicações causadas pela Covid-19deve ter em seu atestado a informação sobre a data do afastamento devido à infecção pelo novo coronavírus, cuja CID [Classificação Internacional de Doenças] é a B34.2”, orienta Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social).
O relatório médico do profissional deve ainda detalhar quais complicações levaram à incapacidade para o trabalho. “Ele deve informar se houve trombose, doença cardíaca ou quaisquer outras complicações, com seus respectivos CIDs, além de dizer se houve internação e, enfim, fazer um histórico resumido do quadro do paciente”, recomenda Alves.
Casos leves
Os casos de Covid-19 que evoluem sem complicações podem não caracterizar incapacidade para o trabalho, algo determinante para que uma doença resulte no direito ao benefício por incapacidade, conforme determina a legislação previdenciária.
Quadros leves de Covid-19 dificultam, portanto, a possibilidade de concessão do auxílio-doença, mas não a inviabilizam totalmente. O que determinará se há direito é a avaliação técnica do INSS, explica o advogado Rômulo Saraiva.
"O caso leve pode não caracterizar a incapacidade laboral, mas, ainda assim, pode resultar em concessão do benefício em razão da necessidade de abstenção do convívio do ambiente profissional, principalmente nos casos em que o home office não é viável."
COVID-19 | BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
O trabalhador que recebe diagnóstico de Covid-19 deve ser afastado do trabalho e colocado em isolamento
As regras para o afastamento e eventual recebimento de auxílio-doença do INSS mudam conforme o perfil do trabalhador
a) Empregado formal
Ao se afastar da sua atividade profissional por Covid-19, o trabalhador que tem carteira assinada recebe o salário da empresa por até 15 dias
Se a infecção persistir por mais de 15 dias, o empregado receberá o auxílio-doença pago pela INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O laudo médico deve ser entregue ao departamento de recursos humanos da empresa, que providenciará o afastamento do profissional
b) Trabalhador autônomo
Quem trabalha por conta própria e contribui com o INSS pode receber o auxílio-doença devido à infecção pelo novo coronavírus
Para ter o benefício, porém, é necessário cumprir as regras de carência e qualidade de segurado da Previdência. Veja os principais requisitos:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência)
- Comprovar, por meio de laudo médico, a doença que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho
Perícias suspensas
As agências do INSS estão com atendimento temporariamente suspenso devido à pandemia
Com fechamento temporário dos postos, as perícias médicas não podem ser realizadas
A comprovação da doença, neste período, ocorre com o envio de laudo médico pela internet
> Como fazer o pedido
- Acesse o Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br
- Clique na opção “Agendar Perícia”
- Informe CPF e data de nascimento e clique em “Eu não sou um robô” e em “Continuar”
- Leia as instruções e clique em “Perícia inicial” e depois em “Selecionar”
- Leia as instruções e clique na opção “SIM” para encaminhar o atestado médico. Vá em “Continuar” e em “Avançar”
- Atualize seus dados de contato, principalmente email e celular
- Vá para o campo “Anexos” e clique no sinal de + para anexar os documentos
- Com tudo anexado, clique em avançar e informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS que irá analisar o pedido
- Selecione o bairro e a unidade pagadora
- Confira os dados, marque “Declaro que li e concordo com as informações acima” e em “Avançar”
Atestado
Pode ser digitalizado ou fotografado e deverá ser legível, sem rasuras e ter até 5 MB, além de conter as seguintes informações:
- Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)
- Data do afastamento
- O motivo do afastamento
- Os sintomas do paciente
- O tratamento aplicado
- A previsão do período de afastamento
- O código da doença conforme a CID 10 (Classificação Internacional de Doenças)
CID da Covid-19
A Covid-19, causada pelo novo coronavírus, está classificada na lista internacional de doenças como U07.1
Mas o laudo médico também pode ter o código antigo de infecção por coronavírus, que é o B34.2
Ainda é possível a indicação de outros códigos que apontem complicações causadas pelo novo coronavírus
VALOR DO BENEFÍCIO
Enquanto os postos estão fechados e as perícias inviabilizadas, o INSS tem liberado apenas R$ 1.045 para pedidos aprovados
O valor é proporcional à duração da doença. No caso da Covid-19, o período recomendado de isolamento é de 14 dias
Mas esse período poderá ser ampliado, conforme a evolução dos sintomas e a avaliação médica sobre o paciente
Após a retomada das perícias, o beneficiário poderá receber o restante do valor do benefício, que é de 91% da média do salário de contribuição ou a média salarial dos últimos 12 meses (o que for menor)
Fontes: ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogado Rômulo Saraiva
Fonte: Folha Online - 29/07/2020
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