Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir teste sorológico
Publicado em 15/07/2020 , por Fabiano Rocha
Segundo Agência Nacional de Saúde Suplementar, exames que identificam anticorpos não são importantes; veja
A liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para identificar anticorpos contra o novo coronavírus (Sars-CoV-2) foi derrubada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O exame acusa a presença de anticorpos IgA, igG ou IgM no sangue de pacientes, para identificar se eles foram expostos ao vírus. A decisão de incluir o teste sorológico nos serviços obrigatórios dos planos de saúde partiu do desembargador Federal Leonardo Nunes Coutinho, do Tribunal Regional da Quinta Região.
A Associação e Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) declarou que entrará com recurso para a reverter a decisão. Segundo a coordenadora executiva da Aduseps, a Agência Nacional de Saúde Suplementar está a serviço das operadoras de saúde, e não do consumidor.
Em nota, a ANS afirma que não considera o exame sorológico para a detecção dos anticorpos importantes, pois as operadoras devem pagar pelo procedimento.
A liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para identificar anticorpos contra o novo coronavírus (Sars-CoV-2) foi derrubada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O exame acusa a presença de anticorpos IgA, igG ou IgM no sangue de pacientes, para identificar se eles foram expostos ao vírus. A decisão de incluir o teste sorológico nos serviços obrigatórios dos planos de saúde partiu do desembargador Federal Leonardo Nunes Coutinho, do Tribunal Regional da Quinta Região.
A Associação e Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) declarou que entrará com recurso para a reverter a decisão. Segundo a coordenadora executiva da Aduseps, a Agência Nacional de Saúde Suplementar está a serviço das operadoras de saúde, e não do consumidor.
Em nota, a ANS afirma que não considera o exame sorológico para a detecção dos anticorpos importantes, pois as operadoras devem pagar pelo procedimento.
Fonte: economia.ig - 14/07/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)