Cobrança excessiva por débito de terceiro gera indenização por danos morais
Publicado em 10/07/2020
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos para obrigar a União Brasileira de Educação Católica a cessar as cobranças ao autor, além de condená-la a pagar compensação por danos morais.
O autor narrou que vem recebendo mensagens e ligações de cobrança da ré desde dezembro de 2019, a respeito de uma dívida de terceiro, desconhecido por ele. Comprovou o excesso de ligações e mensagens enviadas e, por não ter relação com o débito, requereu que a empresa fosse obrigada a cessar tais cobranças, além do pagamento de indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa alegou ausência de ato ilícito, além de não configuração de danos morais, pois apesar de o autor comprovar ser o titular da linha telefônica, o número está cadastrado na instituição vinculado aos dados de aluno inadimplente.
Contudo, segundo a juíza, "Ainda que a Ré alegue que o número de telefone foi fornecido por terceiro na realização de cadastro, caberia à Ré conferir os dados fornecidos pelos alunos da instituição durante cadastro, bem como proceder à desvinculação nas diversas tentativas realizadas pelo Autor. Dessa forma, cabível a condenação da Ré na obrigação de cessar as cobranças em face do Autor por débito de terceiro".
Diante disso, a magistrada condenou a ré à obrigação de se abster de realizar cobranças ao autor, em especial por ligação e SMS, sob pena de multa de R$ 200,00 a cada nova cobrança, bem como a pagar a quantia de R$ 1.000,00 a título de compensação por danos morais.
Cabe recurso.
PJe N. 0704256-27.2020.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/07/2020
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)