Conta de luz mais barata mês que vem
Publicado em 02/12/2019
Bandeira amarela representa um custo extra de R$ 1,343 para cada 100 quilowatts-hora consumidos (kWh)
As contas de energia vão ficar mais baratas em dezembro. Ontem a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária será amarela em dezembro. A bandeira amarela representa um custo extra de R$ 1,343 para cada 100 quilowatts-hora consumidos (kWh) contra os R$ 4,169 por kWh cobrados quando a bandeira tarifária é vermelha patamar 1.
"Para dezembro, as previsões meteorológicas sinalizam melhora nas condições de chuva sobre as principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN), caracterizando o início do período úmido na região dessas bacias", informou em nota a Aneel.
No sistema de bandeiras tarifárias, em vigor desde 2015, a cor verde não tem cobrança de taxa extra, indicando condições favoráveis de geração de energia no País. Na bandeira amarela, a taxa extra é de R$ 1,343 a cada 100 kWh consumidos. A bandeira vermelha pode ser acionada em um dos dois níveis cobrados. No primeiro nível, o adicional passa a ser de R$ 4,169 a cada 100 kWh. No segundo nível, a cobrança extra será de R$ 6,243 a cada 100 kWh.
As bandeiras tarifárias indicam o custo da energia gerada para possibilitar o uso consciente de energia. Antes do sistema, o custo da energia era repassado às tarifas no reajuste anual de cada empresa.
Fonte: O Dia Online - 30/11/2019
Notícias
- 19/05/2025 Brasil confirma primeiro caso de gripe aviária em granja comercial no RS e decreta emergência por 60 dias
- Prazo para entrega do IR está chegando ao fim: saiba como evitar a malha fina
- Fraude no INSS: quase 1,5 milhão de aposentados que não autorizaram descontos pedem reembolso
- Município indenizará filha de paciente que morreu por negligência médica
- Exportações de ovos do Brasil crescem 271% em abril e gera receita de mais de US$ 10 milhões
- Zuk e Itaú Unibanco promovem leilões com mais de 195 imóveis
- Correios: adesão de funcionários ao corte de gastos é 'essencial' para a 'viabilidade' da empresa, diz diretor
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)