Exclusivo: Nestlé faz parcerias com a Amazon e iFood para entrega direta ao consumidor
Publicado em 11/11/2019
Plataformas digitais servirão para testar novas soluções e melhorar o relacionamento com o cliente
A partir de hoje (11/11), a Nestlé será a primeira empresa a oferecer alimentos e bebidas pela Amazon Brasil. A iniciativa é resultado de uma parceria com a Amazon. O acordo permitirá à Nestlé realizar entregas e oferecer produtos e experiências exclusivas pela plataforma. A parceria com a Amazon já existia em outros países, mas só agora chega ao país.
“O consumidor de hoje dá preferência às plataformas digitais”, diz Carolina Sevciuc, diretora de Transformação Digital da Nestlé, em entrevista exclusiva a Época NEGÓCIOS. “Estamos investindo para entender os melhores caminhos e as melhores parcerias para entregar uma grande experiência ao cliente.”
Por enquanto, estarão disponíveis no site da Amazon 150 itens em nove categorias - entre elas nutrição infantil e petcare. Mas, até 2020, a Nestlé espera colocar todos os seus produtos na plataforma. A entrega, o frete e o prazo dependerão das políticas da Amazon.
Entrega pelo iFood
Dentro da estratégia de expansão digital, a Nestlé também está iniciando uma parceria com o iFood. Por enquanto, apenas os usuários da capital paulista, que estejam a um raio de sete quilômetros do Empório Nestlé, poderão pedir pela plataforma. A Nestlé disponibilizará para entrega os mais de 1.500 produtos da loja física, localizada na sede da empresa em São Paulo (SP). Os usuários ainda podem comprar os ingredientes das receitas inspiradas na novela "Dona do Pedaço", exclusivas para a plataforma.
Não é a primeira vez que a Nestlé faz parcerias para aumentar suas entregas online. Desde o final de 2018, é possível comprar produtos no site da empresa, usando a tecnologia da startup Supermercado Now, acelerada pelo programa da Endeavor. A empresa tem também um acordo com o aplicativo Rappi para entregas em São Paulo, Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).
“As plataformas digitais vão permitir que testemos novas soluções, em contato com os clientes”, afirma Carolina. A ideia, segundo a executiva, é desenvolver novidades exclusivas, como o botão Nespresso, que permite aos usuários comprarem as cápsulas de café pelo Rappi. “Como tempo, vamos identificar outras oportunidades para oferecer experiência e conhecer melhor o consumidor.”
Fonte: Época - 11/11/2019
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)