Justiça proíbe dois bancos de fazer empréstimo oferecido por telefone
Publicado em 08/11/2019
Justiça de Minas impede que bancos Safra a Pan S/A façam depósito de cartão consignado conhecido como telesaque; decisão vale para todo o País
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), válida para todo o Brasil, proibiu dois bancos de realizar operações de crédito via telefone, especialmente aquela conhecida como telesaque .
Motivada por um grande volume de denúncias de pessoas que, sem solicitar, receberam em suas contas sob a condição de juros um empréstimo consignado , a liminar determina “multa de 100% do valor que vier a ser depositado indevidamente”. A ação foi aberta por órgãos de defesa do consumidor de Minas Gerais.
Como funciona
O telesaque é uma operação de crédito oferecida pelo telefone. As empresas ligam e oferecem um cartão consignado cujo o valor do crédito pode ser depositado na conta do cliente como um empréstimo.
O problema ocorre quando o cliente não aprova a modalidade ou aprova o cartão mas não o depósito, e ele ocorre do mesmo jeito.
No site Reclame Aqui, um consumidor de Caraguatatuba (SP), que se identifica como José Carlos fez uma reclamação sobre telesaque contra o Banco Pan em fevereiro deste ano. Ele relata que aprovou um cartão consignado, que nunca recebeu.
Por outro lado, teve um depósito de R$ 4.009 em sua conta bancária. Quando entrou em contato com o banco para informar que não havia aprovado o empréstimo, foi informado que poderia devolver por meio de fatura.
"A tal fatura chegou com vencimento em 07/fev, no valor fechado de (R$) 4.169,35.
Nesta fatura eles estavam cobrando o valor de 4009,00 a titulo de telesaque à vista (que nada mais é que um empréstimo consignado disfarçado) e mais os encargos deste valor que eles estavam pedindo de volta", conta o consumidor na publicação.
Ele ainda relata que foi orientado a pagar a fatura porque o banco devolveria o valor de R$ 160,35. Quando o consumidor fez a publicação, entretanto, o dinheiro não tinha sido depositado. Na plataforma Reclame Aqui, o status da publicação era "respondida".
O que diz a decisão do TJMG
O texto de decisão do Tribunal argumenta que a proibição não busca combater as operações do telesaque em si, mas pretende reduzir os danos que a operação - somada à má-fé das instituições - pode trazer aos usuários.
O documento assinado pelo desembargador Manoel dos Reis Morais argumenta que as ligações por telefone são rápidas e com informações superficiais e por isso podem fazer com que os consumidores não entendam bem o seu funcionamento. Ele ainda reforça que as principais vítimas de ações desse tipo são idosos aposentados.
Entre os riscos que a operação pode oferecer, está a inadimplência que, segundo um levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), surge a partir de empréstimos em bancos ou financeiras em 69% dos casos.
Questionada sobre o assunto, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reforçou que esses são casos isolados e que operações dessa natureza, principalmente quando sem solicitação, não são frequentes na maioria dos bancos do país.
Existem ações similares em tramitação no TJMG envolvendo outros dois bancos, mas ainda não há decisão formulada.
Fonte: economia.ig - 07/11/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)