Caixa libera nesta sexta saque de R$ 500 do FGTS para nascidos em janeiro
Publicado em 18/10/2019
Não correntistas do banco poderão tirar valor de cada conta ativa ou inativa
A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira (18) a nova etapa da liberação do saque imediato do FGTS, medida criada pelo governo em julho como forma de tentar aquecer a economia. A previsão é que R$ 1,8 bilhão sejam liberados a 4,1 milhões de pessoas.
Nesta etapa do saque imediato, os trabalhadores nascidos em janeiro que não possuem conta do banco poderão sacar R$ 500 de cada conta ativa ou inativa.
A Caixa afirma que 2.302 agências abrirão em horário estendido nesta sexta (18), segunda (21) e terça-feira (22) para atender a demanda. Essas unidades também abrirão no sábado (19), das 9h às 15h.
Para obter os recursos, o trabalhador deve comparecer a agências da Caixa com o documento de identidade.
Para quem possui senha do cartão cidadão, os saques de até R$ 500 estarão disponíveis também nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar também nas unidades Caixa Aqui apresentando documento de identificação.Saques de até R$ 100 (somente para contas com saldo até esse valor) poderão ser feitos em unidades lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. A Caixa orienta o trabalhador a levar também sua carteira de trabalho para agilizar o atendimento.
Dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou pelo telefone 0800 724 2019 (disponível 24 horas).
O saque imediato libera até R$ 500 por conta ativa ou inativa do trabalhador. A retirada do valor não significa adesão à outra modalidade criada pelo governo em julho, a do saque aniversário (que permitirá a retirada parcial do saldo do FGTS anualmente).
Quem tem conta-poupança na Caixa ou optou pelo crédito em outro tipo de conta do banco recebeu o dinheiro automaticamente.
Fonte: Folha Online - 18/10/2019
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)