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DF terá que indenizar professora após desrespeitar ordem de classificação em concurso
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DF terá que indenizar professora após desrespeitar ordem de classificação em concurso

Publicado em 03/10/2019

A juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal efetue a contratação de uma professora de Língua Portuguesa no cargo temporário vinculada à Regional de Ensino da Ceilândia. O DF terá que indenizar a docente pelos danos sofridos em razão do desrespeito à ordem de classificação do concurso.

A autora narra que foi aprovada no processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores, promovido pela Secretaria de Educação do Distrito Federal em 2018, e ficou classificada na 47ª posição para o cargo de Professora, Língua Portuguesa, turno Diurno, vinculada à Regional de Ensino da Ceilândia. Em março deste ano, ela foi lotada no Centro de Ensino Fundamental 25 para substituir uma licença médica no período que duraria até o dia 29 de março.

No entanto, de acordo com a docente, candidatos com a classificação mais remota do que a sua estavam trabalhando desde o dia 06 de fevereiro de 2019. De acordo com documentos juntados aos autos, foram feitas três convocações: no dia 25 de janeiro e nos dias 05 e 06 de fevereiro. Esta incluiu os professores aprovados até a 105ª posição. A autora narra ainda que compareceu à regional logo após as duas últimas chamadas e foi informada de que não havia carência disponível para ela.

Em sua defesa, o Distrito Federal pediu pela improcedência do pedido. O governo distrital, em decisão saneadora, foi intimado a apresentar os memorados de apresentação de todos os professores temporários de Português do turno diurno da regional Ceilândia lotados desde o dia 06 de fevereiro bem como a lista de carência abertas. Os documentos mostraram que candidatos classificados em posição mais remota do que a da autora foram contratados pelo período de 11/02/2019 até 19/12/2019,

Ao decidir, a magistrada entendeu que houve total desrespeito à ordem de classificação da seleção. Para ela, com base nos documentos apresentados, ficou “comprovada a responsabilidade civil do Estado em indenizar a autora pelos prejuízos por ela sofridos em razão da violação à ordem de classificação na seleção para contratação de professor temporário, uma vez que candidatos em classificação mais remota foram beneficiados com contratos de maior duração que a autora.

Assim, a julgadora determinou que o Distrito Federal efetue a contratação da autora no período de 11/02/2019 a 19/12/2019 no cargo de professora temporária de Língua Portuguesa. O governo distrital terá ainda que indenizá-la a título de danos matérias pelo tempo que deveria ser contratada, abatidos os dias em que foi efetivamente prestou serviços. O valor a ser indenizado se dará na fase de liquidação de sentença.

Cabe recurso da decisão.

PJe 0703350-65.2019.8.07.0018.

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/10/2019

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