1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Justiça anula multa aplicada pelo DETRAN diante da não comprovação do ilícito
< Voltar para notícias
1602 pessoas já leram essa notícia  

Justiça anula multa aplicada pelo DETRAN diante da não comprovação do ilícito

Publicado em 10/07/2019

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF foi condenado pelo 1º Juizado da Fazenda Pública do DF a anular auto de infração e ressarcir valores pagos a título de multa cobrada indevidamente de condutor que foi acusado de dirigir alcoolizado.

Segundo a juíza, de acordo com os autos, não foi realizado o auto de constatação de embriaguez pelo agente público, limitando-se somente a preencher o auto de infração. "Observo que o teste do bafômetro não foi realizado diante da negativa do autor. Contudo, o agente de trânsito não verificou se o motorista possuía características determinantes para constatar a condução sob influência do álcool, como, por exemplo, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, entre outros, assim como determina a legislação", ponderou a magistrada.

Dessa forma, o autor não poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH suspensa, no entendimento da juíza, sem que tenha a devida comprovação de que houve condução do veículo sob influência de álcool. Logo, a juíza determinou que o Detran-DF anule o auto de infração e todos os seus efeitos, sendo um deles a devolução do direito de dirigir, bem como julgou procedente o pedido de restituição do valor pago pela referida multa, no valor de R$ 1.532,30.

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0702908-08.2019.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/07/2019

1602 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas