Acusado de sequestro e extorsão é condenado a 15 anos de prisão
Publicado em 15/05/2019
Vítima foi abordada quando chegava em casa.
Réu acusado de roubo e extorsão mediante sequestro, praticado em companhia de quatro indivíduos não identificados, foi condenado por decisão da 15ª Vara Criminal Central. Segundo a denúncia, a vítima chegava em casa com seu carro, quando foi abordado pelos acusados, armados de revólver. Em sua decisão, a juíza Tatiana Franklin Regueira julgou a ação procedente para condenar o réu à pena de 15 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que após ser abordada, a vítima foi obrigada a ir para o banco de trás de um carro, que em seguida seguiu para local desconhecido. Quando o veículo parou o homem entregou seus cartões bancários e senha.
Durante aproximadamente duas horas permaneceu com a cabeça baixa, enquanto dois dos envolvidos saíram. Algum tempo depois voltaram, tomaram a direção do veículo, colocaram-no dentro do porta-malas deixaram o local. Em seguida, rodaram por cerca de 20 minutos, pararam numa rua deserta e ordenaram que fosse embora com o carro. Posteriormente, a vítima constatou que foram roubados todos os bens que estavam no porta-malas e fizeram compras com cartão, causando prejuízo aproximado de R$ 2,5 mil.
Algum tempo depois o réu foi preso pela polícia, denunciado por outros três indivíduos pela prática de um sequestro semelhante. Chamado à delegacia, a vítima reconheceu o acusado.
Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.
Processo nº 1501130-82.2019.8.26.0228
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 14/05/2019
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