Prazo de troca na loja
Autor: Carlos - São Paulo/SP
19/06/2024 | 12:02
Respostas: 2
Prezado(a);
Por gentileza, comprei uma bomba de piscina em uma loja pela internet, ao ser instalada pela assistencia tecnica foi constatado defeito na mesma e então fiz contato com a loja e ela primeiro alegou que já havia passado os 7 dias de arrenpendimento para a troca, então aleguei que a troca é por defeito, então aí estão me falando que tem que ser através da assistencia técnica. Minha duvida é a seguinte, eles são obrigados a trocar o produto pois a reclamação está no prazo da garantia legal de 90 dias, ou tenho sim que procurar uma assistencia técnica?
Desde já agradeço a atenção, e fico no aguardo, obrigado.
Carlos Negrão
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para Carlos Por gentileza, comprei uma bomba de piscina em uma loja pela internet, ao ser instalada pela assistencia tecnica foi constatado defeito na mesma e então fiz contato com a loja e ela primeiro alegou que já havia passado os 7 dias de arrenpendimento para a troca, então aleguei que a troca é por defeito, então aí estão me falando que tem que ser através da assistencia técnica. Minha duvida é a seguinte, eles são obrigados a trocar o produto pois a reclamação está no prazo da garantia legal de 90 dias, ou tenho sim que procurar uma assistencia técnica?
Desde já agradeço a atenção, e fico no aguardo, obrigado.
Carlos Negrão
Respostas
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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
30/07/2024 | 14:40
Se o produto apresentar um defeito que não seja sanado em até 30 dias após a reclamação, o consumidor pode optar por uma das seguintes alternativas:
Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
Abatimento proporcional do preço. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro
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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
30/07/2024 | 14:39
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prazos geralmente são os seguintes:
Troca de Produto com Defeito:
Prazo de Garantia Legal: O consumidor tem 30 dias para reclamar defeitos aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos).
Prazo de Garantia Contratual: Pode ser oferecido um prazo adicional pelo fabricante ou fornecedor, conforme especificado na garantia do produto.
Devolução do Dinheiro:
Se o produto apresentar um defeito que não seja sanado em até 30 dias após a reclamação, o consumidor pode optar por uma das seguintes alternativas:
Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condi ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro