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Dúvida sobre lei de proteção de dados

Autor: Stepfany - Belo Horizonte/MG
29/05/2024 | 14:27
Respostas: 1
Tenho uma dívida de mais de 5 anos, ainda não consegui pagar, ela já prescreveu no SERASA, mas a empresa original da dívida cedeu ela para uma terceira parte (já tinha cedido para uma segunda). Essa nova empresa de cobrança entrou em contato comigo através de um número que nunca cadastrei na empresa original, um 2o número meu. Quero saber se eles podem acessar através do meu CPF informações que não tiveram meu consentimento para informar. Não tem problema me cobrar no número e email que informei previamente, mas me incomoda que eles tenham tido acesso a esse novo número sem meu consentimento, não fere a lei de proteção de dados? Me enviaram um SMS ameaçando colocar meu nome em restrição se não pagar, mas já venceu os 5 anos. Me incomoda o número porque como não informei não dei consentimento de passar. Como funciona? As operadoras de telefonia móvel passam essa informação sem meu consentimento? Só quero entender isso mesmo

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
30/07/2024 | 14:33
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, empresas de telefonia e outras organizações que tratam dados pessoais precisam obter o consentimento do titular dos dados antes de compartilhar suas informações com terceiros, incluindo outras empresas.

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