Divida
Autor: Adriana - Valença/RJ
30/11/2022 | 20:06
Respostas: 1
Não reconheço uma divida do fidc npl2
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para Adriana Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
06/12/2022 | 09:00
Ele pertence ao GRUPO RECOVERY DO BRASIL.
Entre em contato com eles e descubra a origem da sua dívida https://www.gruporecovery.com/contato/
Atenção: Se a dívida já prescreveu (tem mais de 5 anos) ou você não reconhece a dívida não é obrigado a pagar, nem fazer nenhum tipo de acordo e eles não podem manter seu nome no SPC e SERASA. Neste caso deve fazer uma reclamação no site http://www.consumidor.gov.br e se não resolver procurar as pequenas causas. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro