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Estorno de compras indevidas no cartão de crédito

Autor: Fabio - Rio de Janeiro/RJ
04/07/2022 | 09:29
Respostas: 1
Percebi que desde janeiro estavam usando meu cartão de crédito, fazendo varias compras online indevidas, estava pagando as faturas normalmente, então fiz reclamações junto a operadora do cartão de crédito no mês de Maio, até o momento fizeram e reconheceram as compras indevidas, porém as compras com mais de 90 dias não vão fazer o estornos, pois a varias compras parceladas, então gostaria de saber se as comprar a mais de 90 dias a operadora do meu cartão de crédito não pode fazer o estornos e as faturas que paguei anteriormente o cartão não tem obrigação de devolver os valores das compras indevidas, contudo eu tenho direito de pedir o estorno de todas as comprar indevidas independente de dias e também as faturas pagas indevidamente desde janeiro.

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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
07/07/2022 | 11:55
A operadora tem obrigação de manter a segurança dos seus clientes. Se as compras se deram por falta de segurança tecnológica deles em monitorar compras realizadas de forma fraudulenta (o que o próprio sistema de segurança deles deveria ter verificado a partir do momento que são realizadas compras em IPs diferentes do que você costuma fazer e em localizações nas quais você não estaria), você pode entrar na justiça cobrando o estorno de todas as movimentações que você não reconhece.

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