< Voltar para Tópicos

Sobre protesto e resoluçao.

Autor: Tania - Iúna/ES
27/06/2022 | 08:59
Respostas: 1
ocorre que, em 2016 fiz a compra de uma especialização e alguns livros na mundial editora, no entanto, a pesar de terem me entregado outra coisa, eu tentei devolver, conversando ao telefone eles me salientaram que não seria possível a devolução, isso foi dezembro de 2016, e meu contrato nao foi refeito na empresa onde eu atuava, assim sendo foi impossível pagar os boletos, que foram feitos em 12 prestações, fiquei desempregada voltando a trabalhar em novembro de 2019, no entanto a divida estava alta e eles queriam que eu dividisse no cartão, além do valor exorbitante eu não possuía cartão, assim sendo em 2020 (31 de dezembro de 2020) fez 3 anos de inadimplência, assim protestaram em cartório o titulo, ou os boletos, a minha questão e em relação duas situações, eu q1uero pagar porem dentro do que posso, ja vi que nao tem jeito, pois eles querem do jeito deles, então gostaria de saber o que posso fazer em relação ao protesto, pois me parece que a tem uma lei onde um titulo não pode ser protestado após 3 anos, isso procede, se sim o que devo fazer, ou tem alguma outra forma de resolução que eu desconheça? desde aja agradeço a atençao. obrigada

ResponderDenunciar Envie uma Mensagen para Tania

Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
27/06/2022 | 13:52
Como a dívida é de 2016 e já se passaram 5 anos, não pode mais constar protesto.
Portanto, com a prova da existência do protesto você pode entrar nas pequenas causas e exigir a baixa (exclusão) do protesto.

ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro