Cancelamento de contrato de monitoramento eletrônico sem cobrança da cláusula penal
Autor: Karina - Florianópolis/SC
29/07/2020 | 11:02
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Assinei um contrato com uma empresa de alarme e monitoramento eletrônico na prestação dos seus serviços. No contrato existe fidelidade de 36 meses, e que a sua quebra acarreta a cobrança de cláusula penal conforme art. 603 do Código Civil. Porém o serviço ofertado por esta empresa está deixando a desejar. Já acionei diversas vezes técnicos, eles são deslocados até a minha empresa, mexem nos equipamentos, mas os problemas persistem.
Estou muito insatisfeita com a prestação de serviços desta empresa, e gostaria de cancelar o contrato, mas quero que me seja cobrada a tal multa. Como posso proceder?
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para Karina Estou muito insatisfeita com a prestação de serviços desta empresa, e gostaria de cancelar o contrato, mas quero que me seja cobrada a tal multa. Como posso proceder?
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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
06/08/2020 | 11:18
A cláusula de fidelidade de 36 meses é completamente abusiva.
A sugestão é que entre na justiça contra eles pedindo o cancelamento do serviço e que seja exonerada de qualquer tipo de multa porque eles deram razão ao cancelamento pela má prestação do serviço. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro