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Confisco de auxílio emergencial a pedido de advogada.

Autor: Edson - São Paulo/SP
26/07/2020 | 20:50
Respostas: 1
Tive a 1ª e 4ª parcelas do Auxílio Emergencial do governo de R$ 600,00 cada, confiscado diretamente no aplicativo Caixa Tem com um bloqueio judicial, devido a um processo sobre IPTU e que está em andamento há 8 anos. Este bloqueio ocorreu dia 22/07/2020. A câmara de deputados já havia aprovado a proibição de tal ação em 17/07/2020, segundo a mídia.
Pergunto: tenho direito à devolução das duas parcelas?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
27/07/2020 | 12:52
SIM! O auxílio emergencial não pode ser penhorado para pagamento de dívida judicial com IPTU.
Você deve impugnar a penhora provando que o que foi penhorado é o auxílio emergencial. Procure a defensoria pública direto no Fórum de Justiça.

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