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Restrição interna

Autor: Noelson - Florianópolis/SC
13/11/2019 | 18:48
Respostas: 1
Boa noite.
Sou servidor público, encontro-me na situação de superendividado e possuo dívidas bancárias com a CEF e com o BB. Já liquidei algumas dívidas com estas instituições por meio de acordo. Foi me informado que fiquei com restrição interna. As perguntas são: 1) A restrição interna vale somente para a instituição onde fiz o acordo ou vale para todo o sistema financeiro, ou seja, estarei com restrição em qualquer banco? 2) Após ficar com a restrição interna, qual o procedimento para retirá-la?
Atenciosamente,

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
15/11/2019 | 20:04
A restrição interna só pode existir em relação a instituição para a qual ficou devendo, ou seja, outra instituição para a qual não ficou devendo não pode lhe negar crédito com base naquela dívida com a outra.
Não há como tirar bloqueio interno, eles têm o direito de manter para sempre.
Clique no link abaixo e leia a matéria para entender melhor:
https://www.sosconsumidor.com.br/perguntas-e-respostas-detalhes-paguei-que-estava-devendo-ou-divida-prescreveu-e-agora-instituicao-financeira-banco-cartao-loja-etc--428

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