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Mercadoria com defeito

Autor: Aldair - Praia Grande/SP
29/01/2016 | 07:15
Respostas: 2
Bom dia, comprei uma TV em 29.11.2014, a mesma vem apresentando defeito, a fabrica não esta fabricando mais o modelo da TV. e propôs a pagar o valor da nota corregido, qual é o índice aplicado é composto ou simples, pós o valor que o fabricante que pagar não compra outra TV na mesma especificação, pois comprei ela em liquidação com setenta por cento de descontos no final do ano o valor do bem na nota é R$ 1.592,50 preço na praça e inclusive pelo próprio site do fabricante é R$ 2.592,50 um modelo novo.o que de fazer e como calculo o valor a ser devolvido.

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Respostas

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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
10/02/2016 | 06:53
Mas o Código de Defesa do Consumidor lhe garante o direito de, ou ter o valor pago devolvido ou ter o produto trocado por outro equivalente, o que fica à sua escolha. Portanto, o mais vantajoso é optar por que eles troquem por um aparelho equivalente e, se não estão mais fabricando um igual, tem que trocar por um atual equivalente. Se eles negarem, você pode procurar as pequenas causas.

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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
10/02/2016 | 06:51
O valor a ser devolvido é o valor da nota mais o IGPM, pode usar o site http://www.calculoexato.com.br" target=_blank class=link_13_vermelho>http://www.calculoexato.com.br para calcular. O fato deles terem dado desconto não lhe dá direito ao valor cheio (100%), mas sim ao valor pago atualizado, que daria algo em torno de R$1.788,69.

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