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Ameaças

Autor: Mônica - Praia Grande/SP
17/11/2015 | 04:40
Respostas: 1
Bom dia! Recebi esse email que mais uma vez veio me preocupar, além das ameaças das cartas cartorárias, como falei anteriormente, ñ possuo bens nome, recebo pelo banco, estou de Licença Saúde 6 anos
DR. MACEDO - PRAZO EXCEDIDO - REGISTRO AUTORIZADO


seg
center

AÇÃO EXECUTIVA


São Paulo, 16 de Novembro de 2015.
Boa tarde,
Sr (a): MONICA GOMES PINTO


A Center Credit vem através deste comunicado, informar que, devido ao fato de não nos ter contatado durante o período de 48 horas que concedemos a Vsa. Enviaremos o vosso caso para registro em Cartório, autorizado pela lei 6015/73, art. 160.

-- Lei 6015/73.

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

-- Art. 160.

O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de r

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
18/11/2015 | 16:36
Protesto em cartório não é processo judicial.
Para penhorar bens só com processo na justiça e com ordem do juiz.

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