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Carta ameaçadora

Autor: Mônica - Praia Grande/SP
17/12/2015 | 03:52
Respostas: 1
Olá! Recebi mais uma vez uma carta do 6 Ofíctio de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas/DF dizendo que irão entrar com ação competente judicial e poderei sofrer consequências prevista no código de processo civi brasileiro, atr 394 e 652, que seria pagamento ou penhora de bens. Ñ tenho bens em meu nome, nem carro possuo apenas conta salário, e o tal cartório é em Brasília e resido em São Paulo. O que faço? Dívida é de 2010 quando assinei o contrato. Grata.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
24/12/2015 | 06:42
Se a dívida é de 2010 e já completou 5 anos, o direito de cobrança na justiça está prescrito, assim como o direito de cadastrar no SPC e SERASA e de protesto no cartório.
Você pode entrar com uma ação alegando a prescrição e pedir para que o protesto seja excluído.
Isto pode ser feito no Foro de Justiça mais perto de você e pode ser através das pequenas causas.

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