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Recibos, até quando guardá-los?
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Recibos, até quando guardá-los?

Gilson Torres: 15 pastas com documentos arquivados

Nem exagero, nem costume. Guardar carnês, contas e toda a sorte de comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos, é uma estratégia necessária e recomendada pelos órgãos de defesa do consumidor a todos que querem embasamento para buscar seus direitos e distância de ‘‘dores de cabeça’’. A precaução protege contra cobranças indevidas de lojas e prestadores de serviço, evita maus bocados na hora de prestar contas ao Leão - a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções feitas na Declaração do IR - e torna o lazer mais acessível no Rio Grande do Norte. É que na lista de papéis a serem arquivados estão notas e cupons fiscais, que podem ser trocados por ingressos para eventos artístico-culturais realizados no estado.

‘‘Há uma máxima que diz que quem paga mal paga duas vezes. Ou seja, quem não estiver instrumentalizado com a documentação necessária para provar que pagou vai ter que pagar novamente pelo produto ou serviço se for cobrado. Então é preciso cuidado. É básico e necessário guardar todos os documentos (comprovantes) referentes a qualquer atividade que se exerça’’, alerta o coordenador do Procon Municipal, economista e advogado, Venício Ribeiro, acrescentando que a maioria dos comprovantes deve ser guardada por cinco anos. Nessa lista incluem-se comprovantes de pagamento de taxas e impostos municipais (taxa de lixo, IPTU) e estaduais, faturas de serviços públicos como água, energia, gás e telefone (inclusive celulares), comprovantes de taxas condominiais, mensalidades escolares e faturas de cartões de crédito. Recibos de pagamento de aluguéis devem ser mantidos por três anos. Já a Declaração do IR e todos os documentos a ela anexados devem ser preservados por seis anos. No caso de comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis, a recomendação é para arquivá-los até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva, no caso de imóveis, ou de documento que oficialize a quitação, em se tratando de consórcio.

Há opiniões distintas sobre o período adequado para guardar notas fiscais. Há quem defenda a importância de preservá-las até o término da garantia. Mas também há a ala que observa a necessidade de manter as notas das compras de bens duráveis durante toda a vida útil do produto. Seria uma forma de garantia contra o chamado ‘‘vício oculto’’, ou seja, um defeito que pode aparecer após a garantia dada pelo fabricante - que nesses casos é de 90 dias - e que não resulta no desgaste natural do bem. Apólices de seguros e extratos bancários também devem ser guardados, só que por um ano após o término da vigência.

Venício Ribeiro observa, entretanto, que os contribuintes devem guardar essas informações bancárias por mais tempo, cinco anos pelo menos, já que são requeridas na hora de entregar a Declaração do Imposto de Renda.

CONSCIÊNCIA

Segundo o coordenador do Procon Municipal, os casos de consumidores reclamando de transtornos causados por falta de comprovantes são raros no órgão. No ano passado sequer chegaram a cinco na capital potiguar. ‘‘Os consumidores estão conscientes da necessidade de guardar os documentos. Estar munido deles dá o direito, por exemplo, de reclamar em caso de cobrança indevida’’, observa ele. E explica que a cobrança indevida se caracteriza quando uma conta é cobrada e, depois de quitada, paga novamente.

‘‘Isso lhe dá o direito de procurar os órgãos de defesa do consumidor para pedir (à empresa que está fazendo a cobrança equivocadamente) esse dinheiro de volta de forma dupla. E ainda há perdas de danos morais pelo transtorno de pagar uma conta que já estava paga’’, acrescenta e reforça que o consumidor deve estar de posse dos instrumentos necessários para fazer valer seus direitos. O trabalho do Procon é tentar conciliar as partes envolvidas na questão. Quando não consegue encaminha o caso para juizados especiais.

O órgão atua em caráter administrativo, embora tenha poder de polícia. Pode aplicar penalidades que vão desde multa, apreensão, inutilização e proibição de fabricação de produto até a cassação de licença, interdição total ou parcial de estabelecimentos que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, ainda de acordo com o coordenador do órgão no município.

fonte: Diário Natal-online

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