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Quantos dias após a comunicação os órgãos ou entidades responsáveis pela inclusão de dados no CADIN poderão inserir o nome do devedor no banco de dados?
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Quantos dias após a comunicação os órgãos ou entidades responsáveis pela inclusão de dados no CADIN poderão inserir o nome do devedor no banco de dados?

A lei que regula o CADIN estabeleceu um prazo de 75 dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição nesse cadastro para que haja a inclusão.

Se a comunicação ao devedor ocorrer por via postal ou telegráfica, serão concedidos mais 15 dias de prazo.

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