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DÍVIDAS DA EMPRESA - Em caso de dívidas ou cheques sem fundo da pessoa jurídica (empresa) o nome do(s) sócio(s) poderá ser incluído nos cadastros do SPC, SERASA, CCF e afins?
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DÍVIDAS DA EMPRESA - Em caso de dívidas ou cheques sem fundo da pessoa jurídica (empresa) o nome do(s) sócio(s) poderá ser incluído nos cadastros do SPC, SERASA, CCF e afins?

Não! Em caso de dívidas da pessoa jurídica (empresa) somente o nome e CNPJ desta poderá constar dos cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc).

O nome e CPF dos sócios somente poderá ser incluído nestes cadastros se ele tiver participado da dívida como devedor solidário, fiador ou avalista.

Em relação a cheques sem fundo emitidos em nome da empresa, mesmo que tenham sido assinados pelo sócio, seu nome não poderá ser incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) do Banco Central, porque o cheque é da empresa e não do sócio, conforme Circular 3.334 do Banco Central do Brasil, de 5 de dezembro de 2006.

Se o nome dos sócios for incluído nos cadastros de restrição ao crédito por conta de dívidas da empresa, sem ter sido avalista ou fiador da dívida, ou no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo por cheques da empresa, cabe ação judicial pedindo a retirada imediata dos cadastros, assim como pedindo indenização por danos morais pela inclusão indevida e abalo de crédito.

Fonte: SOSConsumidor.com.br


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