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CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
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CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?

Primeiro, você deve pedir no seu banco a microfilmagem e o histórico do cheque, para tentar verificar para quem este cheque foi passado e na conta de quem foi depositado.

Se conseguir descobrir na conta de quem foi depositado, entre em contato com o banco desta pessoa e tente descobrir um telefone de contato ou endereço.

Você deve entrar em contato com a pessoa que teria recebido o seu cheque e após resgata-lo (pagar e pegar o cheque) deve apresenta-lo no banco e pagar a taxa.

Se a pessoa não tiver mais o cheque, deverá fazer uma declaração (por escrito) de quitação do mesmo, informando todos os dados do cheque, que o perdeu, mas que recebeu o valor correspondente. Esta declaração também deverá conter todos os dados de quem recebeu o cheque e deve ser assinada (veja com o seu gerente como deve ser feita a declaração). A assinatura deve ser reconhecida em cartório.

Depois, basta levar a declaração no banco e pagar a taxa para dar baixa no cheque.

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Porém, se você não conseguir encontrar a pessoa, a solução é pegar a microfilmagem e o histórico do cheque e procurar um advogado.

O advogado deverá entrar com uma ação judicial de consignação em pagamento (depósito judicial do valor do cheque com correção monetária a contar da data de vencimento do cheque) contra o credor do cheque.

Nesta ação é informado ao juiz que o credor do cheque está em local incerto e desconhecido e que, desta forma, deve ser citado por edital (publicação em jornal ou periódico de grande circulação local).

Também deve ser pedida antecipação de tutela para que o juiz determine a imediata exclusão dos cadastros restritivos existentes em seu nome por causa daquele(s) cheque(s) (SERASA, SPC, CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo do Banco Central, etc).

Após 30 dias da publicação do edital de citação do credor no jornal ou outro periódico, o credor é tido como citado em relação à ação e não havendo manifestação a dívida estará quitada.

* Segundo informações passadas por um de nossos visitantes, alguns bancos têm aceito uma cópia autenticada do processo judicial e o comprovante de depósito para efeitos de dar baixa nos cadastros restritivos, antes mesmo da ordem judicial.

Fonte: SOSConsumidor.com.br

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