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Irregularidade em medidor não pode ser cobrada na conta de luz, decide TJ-RJ
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Irregularidade em medidor não pode ser cobrada na conta de luz, decide TJ-RJ

Publicado em 14/12/2018

Concessionária de energia que inclui na conta mensal de luz valor decorrente de dívida atribuída por ela ao consumidor por suposta irregularidade encontrada no medidor atua com coação. Isso porque a possibilidade de corte de energia passa a valer também para a quantia aplicada como penalidade e que, muitas vezes, é contestada por quem recebe.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu, nesta quarta-feira (12/12), que a Light cobre irregularidades nos medidores nas contas de luz. Se a companhia descumprir a ordem, receberá multa diária de R$ 100 mil.

O caso foi levado à Justiça pela Defensoria Pública do Rio, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). A coordenadora da divisão, Patricia Cardoso, afirmou que a decisão protege “milhões de consumidores do serviço essencial de energia elétrica”.

Segundo ela, a dívida atribuída aos consumidores nesses casos – registrada pela Light no documento chamado de termo de ocorrência de irregularidade (TOI) – só poderá ser cobrada em conta separada e mesmo assim o consumidor tem o direito de adotar as medidas necessárias, inclusive judiciais, se não concordar com o valor informado pela concessionária.

“Com essa decisão, esperamos diminuir milhares de processos judiciais distribuídos todos os meses em face da Light. Os consumidores que discordarem da cobrança oriunda de um TOI não serão mais coagidos ao pagamento do mesmo, já que esse valor não estará na conta de consumo mensal e muito menos com ameaça de corte de energia”, observa Patricia Cardoso.

“Essa ação civil pública representa verdadeira desjudicialização, já que a Light ocupa há vários anos o primeiro lugar no ranking das empresas mais demandadas no Tribunal de Justiça, tanto nos juizados quanto nas varas cíveis”, ressalta. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/12/2018

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