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Governo aperta regras para aplicação de recursos de regimes de previdência de Estados e municípios
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Governo aperta regras para aplicação de recursos de regimes de previdência de Estados e municípios

Publicado em 28/11/2018

Principal mudança é que novas aplicações de recursos somente poderão ser feitas em fundos de investimento em que o administrador ou o gestor seja uma instituição com comitê de auditoria e comitê de riscos em funcionamento

Esta novidade promoverá uma redução do número de instituições, que administram fundos, atualmente aptas a receber recursos dos regimes de previdência.

De acordo com Ernesto Serêjo, coordenador geral de Seguros e Previdência Complementar da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, existem hoje 2.124 regimes próprios de previdência, contando com a União, os Estados e os municípios. Estes regimes têm hoje aplicados cerca de R$ 142 bilhões em diversos fundos, sendo que o montante diz respeito a Estados e municípios – no caso da União, os recursos que entram e saem, sem aplicação.   

Com a resolução de hoje, apenas 45 instituições financeiras administradoras de fundos, que atualmente possuem os comitês, poderão receber os recursos dos RPPS. De acordo com Serêjo, são instituições dos segmentos S1 e S2 do Banco Central – aquelas de maior porte – e algumas do S3. Instituições menores, enquadradas em outros segmentos, também poderão receber os recursos, desde que estejam ligadas a outros conglomerados financeiros.

“94% das instituições hoje já possuem os comitês. Os outros 6% terão que se enquadrar, para continuar a receber recursos”, pontuou Allex Albert Rodrigues, coordenador geral de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

Na prática, a resolução torna mais difícil que uma instituição financeira menor, sem os controles dos comitês, possa gerir ou administrar os recursos.

Os técnicos do Ministério da Fazenda confirmaram, durante entrevista coletiva à imprensa, que essas mudanças foram em parte uma reação a fraudes recentes identificadas pela Polícia Federal e por órgãos do governo na alocação de recursos da previdência de servidores de Estados e municípios.

Em abril deste ano, por exemplo, a Polícia Federal deflagrou, com o apoio da Secretaria de Previdência, a Operação Encilhamento, que apura fraudes envolvendo a aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento que continham, em seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas por empresas de fachada. De acordo com o Ministério da Fazenda, a resolução do CMN busca resguardar os recursos para pagamento de aposentadorias de servidores.

Outra mudança diz respeito à exigência de que os RPPS somente poderão aplicar em fundos de investimento de administradores para os quais os recursos dos regimes próprios representem no máximo 50% do montante administrado. Na prática, a medida impede a “especialização” de administradores em recursos de RPPS – o que é visto como uma forma de controle via diversificação dos recursos administrados.

“Acreditamos que, com esta resolução, poderemos mitigar os desvios que vimos no passado”, disse Serêjo.   

Investimentos

Como houve um aperto no controle dos RPPS, o CMN também decidiu ampliar, por outro lado, a possibilidade de investimentos. A partir de agora, os recursos dos RPPS poderão ser aplicados em fundos voltados para o investimento no exterior e em fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”.

Estes fundos são, na verdade, voltados para investimento em ações de empresas iniciantes na B3 ou que não façam parte de índices mais tradicionais, como o Ibovespa. O investimento em fundos que aplicam no Ibovespa já era permitido.

Fonte: Estadão - 27/11/2018

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