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Gasto com aposentadorias e pensões de servidores alimenta a crise fiscal em todo o país
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Gasto com aposentadorias e pensões de servidores alimenta a crise fiscal em todo o país

Publicado em 14/11/2018 , por PAULO TAFNER E LEONARDO ROLIM

Este artigo é o terceiro artigo da série de propostas para a Previdência, capitaneada por Armínio Fraga e coordenada por Paulo Tafner

É urgente rever as regras previdenciárias do funcionalismo público: os regimes próprios (RPPS). Em 2018, o governo federal sozinho vai gastar cerca de R$ 130 bilhões com aposentadorias e pensões dos servidores civis e com inatividade e pensões militares.

Mantidas as regras, em 2022, esse gasto federal está estimado em R$ 164 bilhões.

Já estados e municípios gastaram perto de R$ 206 bilhões com seus regimes previdenciários em 2017.

Atrasos de salários e benefícios do funcionalismo e de pagamentos de fornecedores são facetas visíveis da crise previdenciária que aflige, em maior ou menor grau, os entes da Federação.

Todos os estados, o Distrito Federal e mais de 2.000 municípios, incluindo todas as capitais dos estados, têm regimes próprios de Previdência para seus servidores.

Até a reforma constitucional nº 20/98 não havia nenhuma preocupação com o equilíbrio desses regimes.

Todos os RPPS adotaram o modelo de repartição simples. Em muitos casos, não havia nenhuma contribuição dos servidores ou eram apenas simbólicas.

Além disso, as contas da Previdência frequentemente se misturavam com os custos da saúde dos servidores.

Após a EC 20/98 e a lei n° 9.717/1998, iniciou-se uma reorganização dos RPPS estaduais e municipais. O extinto Ministério da Previdência Social e vários Tribunais de Contas começaram a auditar os RPPS e a editar as regras que regem o seu funcionamento.

Desde então, a gestão tem melhorado. Mas os RPPS antigos, especialmente da União, dos estados e das capitais, têm um enorme passivo referente ao período em que não havia capitalização.

Infelizmente, as reformas anteriores definiram regras de transição longuíssimas, que demorarão a ter efeito.

Além disso, não previram mecanismos práticos e eficazes para saldar o passivo atuarial acumulado ao longo de décadas sem preocupação com a sustentabilidade.

Vários estados e diversos municípios já não conseguem prestar serviços públicos básicos e essenciais, estabelecidos na Constituição.

A intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é uma consequência notória dessa situação.

Em outro caso, os investimentos públicos têm caído sistematicamente em quase todos os estados.

Enquanto isso, apenas entre 2016 e 2017, a despesa previdenciária dos estados aumentou mais de 10% acima da inflação!

O quadro é ainda mais grave porque essas transferências previdenciárias alcançam poucas famílias, que não são as mais pobres.

Enquanto, na iniciativa privada, os trabalhadores se aposentam com a média de suas contribuições, os servidores públicos que ingressaram até 2003, aqueles que se aposentarão nas próximas décadas, recebem o último salário da carreira (“integralidade”).

A continuação dessa iniquidade não é aceitável.

Para mitigar essas dificuldades, propomos a autorização para elevar ou reduzir a alíquota de contribuição previdenciária básica dos servidores, de acordo com o necessário equilíbrio atuarial.

Sugerimos ainda a progressividade da alíquota contributiva; a igualdade de regras com o RGPS, com regra de transição em dez anos; a idade mínima de 55 anos para policiais civis e agentes penitenciários, com elevação gradual para 60 anos, com regra de transição em dez anos; e também o limite do valor do benefício equivalente ao teto previdenciário do RGPS, mediante à obrigatoriedade de criação de Previdência complementar.

Os regimes próprios deverão ser equilibrados e geridos fora do Estado, tirando parte desse peso das costas da sociedade. Será, porém, autorizado o aporte de ativos de acordo com um plano específico.
Depois disso, o regime terá de se viabilizar sozinho.

Com as mudanças, nenhum agente político ou servidor de alta renda terá regras de aposentadoria privilegiadas.

Forças Armadas precisam de um sistema equilibrado

As despesas com reservas, reformas e pensões militares da União devem ultrapassar os R$ 46 bilhões neste ano. Isso equivale à metade do estratégico orçamento da Defesa Nacional. Nesse regime, houve mudanças e aprimoramentos no início dos anos 2000. 

Assim, boa parte das afirmações sobre a existência de “privilégios” não passa de fantasia.
Mas reconhecemos ser necessário aprimorar as despesas com os benefícios. Isso garantirá recursos para investimentos em nossas Forças Armadas compatíveis com a relevância econômica, estratégica e geopolítica de nosso país.

De forma equivalente, é necessário garantir recursos para ajustar o padrão remuneratório, que, flagrantemente, encontra-se desajustado.

Não é razoável que oficiais médios ganhem, em final de carreira, menos que o salário inicial de algumas carreiras do funcionalismo público civil, nem tampouco que sejam menos remunerados do que seus congêneres estaduais.

Diante do quadro, entendemos ser necessária uma reforma do sistema de inatividade e de pensões das Forças Armadas, com a ampliação das atuais contribuições, que devem ser destinadas a cobrir os custos com reforma e pensões.

Também se mostra relevante ampliar o tempo de serviço nas Forças Armadas, bem como aplicar uma redução de benefício para aqueles que passem para a reserva com menos de 55 anos ou que se aposentem por invalidez não relacionada ao trabalho.

Os estados respondem constitucionalmente pela segurança pública. Dadas as atuais regras previdenciárias, os efeitos sobre a conta de benefícios são devastadores para as finanças estaduais.

Para o conjunto de estados, a carreira militar responde por 22% da despesa com Previdência e por 30% do déficit financeiro previdenciário.

Sua magnitude é tão expressiva que compromete a prestação dos demais serviços e praticamente anula a capacidade de investimento dos estados.

Assim, também as forças militares estaduais devem ser ajustadas em termos previdenciários. Entendemos que a normatização não deve continuar a cargo de cada estado, mas, assim como o caso civil, deve haver uma regra geral.

Além disso, essas regras devem ser similares às das Forças Armadas, porém, com gestão local e, tal qual os civis, com comprovação de equilíbrio financeiro e atuarial, de forma a não gerar novas dívidas para o futuro.

Fonte: Folha Online - 13/11/2018

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