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Empresa de transportes indenizará passageiro idoso ameaçado por motorista com marreta
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Empresa de transportes indenizará passageiro idoso ameaçado por motorista com marreta

Publicado em 13/11/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa

Uma empresa de transporte coletivo do oeste do Estado terá de indenizar um passageiro idoso que sofreu tratamento vexatório e ameaça de agressão no interior de um de seus veículos, protagonizados pelo próprio motorista do ônibus. A 2ª Câmara Civil do TJ fixou os danos morais em R$ 6 mil.  

Segundo os autos, o senhor havia realizado cirurgia oftalmológica e segurava muitas sacolas de compras quando entrou no coletivo.

Ele tomou a precaução de informar o motorista sobre seu estado de saúde e pediu ao condutor que tivesse cautela ao arrancar. Sem sucesso.  

 

O motorista acelerou bruscamente e provocou o desequilíbrio e queda do passageiro. Ao reclamar da situação, o idoso ainda foi ameaçado com uma marreta que o preposto da empresa brandia nas mãos. 

A polícia militar foi chamada ao local. Condenada em 1º grau, a empresa recorreu ao TJ e garantiu que instrui devidamente seus motoristas para a qualidade no exercício de suas funções.  

Ela alegou que o autor estava alterado, possivelmente embriagado, e que não houve arrancada brusca nem tentativa de agressão contra o passageiro. Tanto, reforçou, que a polícia retirou o passageiro do veículo, pois era ele quem havia causado a confusão.

O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou que a ré não acostou qualquer elemento probatório aos autos sobre suas alegações e a possível embriaguez do autor.  

Por outro lado, acrescentou, o idoso comprovou, por meio de testemunha que presenciou os fatos, a situação vexatória pela qual passou.

"O abalo sofrido pelo apelado é evidente, porquanto os fatos se deram dias após sua submissão a procedimento cirúrgico na visão, estando, ainda, em processo de recuperação", concluiu o magistrado.

A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0021032-47.2012.8.24.0018).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 12/11/2018

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