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Condomínio é condenado a pagar indenização por queda de elevador
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Condomínio é condenado a pagar indenização por queda de elevador

Publicado em 08/11/2018

O Condomínio Moradas do Itanhangá foi condenado a pagar indenização por um elevador que despencou do 14º andar até o poço.

As autoras da ação, mãe e filha, tinham ido visitar um parente que morava no prédio e contaram que embarcaram no 18º andar e que, depois de parar no 14º andar para a entrada de três moradores, o elevador desceu em alta velocidade, deu uma freada brusca no 6º andar, de onde continuou a queda com barulhos de ferros quebrando até sentirem um grande impacto ao cair no poço, onde ficaram todos os passageiros amontoados e feridos. A menina, na época, tinha cinco anos de idade e, de acordo com os autos, adquiriu medo de altura e quase não fala, tendo o seu convívio social e desenvolvimento escolar sido afetados pelo acidente.

A queda teria sido causada por uma obra de embelezamento sem a devida manutenção da estrutura do elevador. Durante a reforma, foram instalados piso de granito e revestimento de aço inoxidável, elevando o peso da cabina.

As empresas Elevadores Fuji FLF Brasil, então responsável pela manutenção e reparos dos elevadores do condomínio, e Embelezart Design em Elevadores, prestadora do serviço de embelezamento da cabina, foram condenadas pelo juízo da 3ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá a pagar solidariamente com o condomínio R$ 40 mil e R$ 30 mil, por danos morais, a mãe e filha, respectivamente.

O recurso interposto pela Embelezart Design em Elevadores e pelo Condomínio Moradas do Itanhangá foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na decisão, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, relator do processo, destacou que “é inequívoco que o embelezamento da cabina elevou o peso de toda a estrutura, o que aliado à ausência de ajustes e regulagem de todo o mecanismo de funcionamento do elevador, contribuiu para a queda do elevador do 14º pavimento do edifício”.

Número do processo: 0043842-47.2013.8.19.0203

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/11/2018

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