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População deve se prevenir contra golpes que usam o nome do TJSP
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População deve se prevenir contra golpes que usam o nome do TJSP

Publicado em 29/08/2018

Informações devem ser obtidas através de canais oficiais.

 

Os nomes do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outras instituições do Judiciário são comumente utilizados em golpes contra a população. O cidadão precisa ficar atento para não cair em armadilhas. Criminosos enviam falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. Os papéis têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Além das cartas, outras formas de contato também são utilizadas pelos bandidos, como telefonemas e e-mails.

        

Para confirmar informações de documentos do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis na lista telefônica no site do TJSP. Acesse a aba “Contatos” e em seguida “Telefones, Endereços e Horários”. É possível fazer a busca por comarca, setor e nome do magistrado.

 

        Cuidado

        

Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc.

        

Em caso recente, um suposto cartório de precatórios envia correspondência à vítima afirmando que, a pedido de uma das câmaras do TJSP, informa que há benefício deferido em favor da pessoa. A correspondência fornece número de telefone para “agendamento prévio”. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. A carta conta, inclusive, com o brasão do Estado de São Paulo, assinatura de suposto “diretor de serviço” e endereço falso.

      

É importante que as vítimas informem a ocorrência em uma delegacia, para q

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/08/2018

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