1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Uber terá de indenizar cliente por perder voo após erro de trajeto de motorista
< Voltar para notícias
1879 pessoas já leram essa notícia  

Uber terá de indenizar cliente por perder voo após erro de trajeto de motorista

Publicado em 24/08/2018

Na ação, o reclamante pontuou que o motorista errou o caminho e acabou caindo em um congestionamento, responsável pelo atraso até o destino final

A Uber terá pagar indenização a um cliente que perdeu voo por causa do erro de trajeto do motorista. Por maioria, a decisão da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considera que o passageiro sofreu danos morais e materiais devido ao engano cometido pelo aplicativo de transporte.

De acordo com a ação - que gerou a indenização à empresa, o usuário solicitou o serviço da Uber para ir até o aeroporto ao mesmo tempo em que seu pai e seu cunhado, que foram em diferentes veículos. Ele aponta que os três carros seguiram juntos até certo ponto, quando o motorista errou o trajeto e acabou caindo em congestionamento, atrasando a viagem.

Por causa disso, o consumidor foi obrigado a remarcar a passagem e cancelar as consultas de três pacientes que atenderia mais tarde, naquele dia.
Leia também: Cancelamento de voo sem aviso gera condenação de R$ 9 mil à Decolar.com e à TAM

Indenização pela perda de voo

O dano moral pela perda de voo gerou indenização de R$ 1 mil ao reclamante

Em primeiro grau, a Uber foi condenada  a pagar R$ 78 para reparar a remarcação do voo. Além disso, o judiciário determinou que a empresa deverá pagar os R$ 1.010,00 que o autor deixou de receber pelas consultas comprovadamente marcadas e canceladas, além de R$ 1 mil pela indenização por danos morais.

A empresa entrou com recurso, mas a 1º turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença do primeiro grau.

Embora a maioria dos magistrados tenha reconhecido que o motorista errou o caminho, reconhecendo  danos morais e materiais , no voto contra foi mencionado que o fato de ele ter percorrido um caminho diferente dos veículos que conduziram os familiares não é o suficiente para caracterizar a culpa exclusiva pela perda da viagem.

Isso porque, como as companhias de voo recomendam, o passageiro deve se programar para chegar ao aeroporto ao menos duas horas antes da decolagem, o que, neste caso, seria às 7h da manhã, porém ele saiu de casa apenas 7h10. Porém, como se trata minoria, prevalece a condenação da Uber e o reclamante deverá receber a indenização .

Fonte: O Dia Online - 23/08/2018

1879 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas