Caixa deve disponibilizar casa para família que teve imóvel interditado, diz TRF-4
Publicado em 06/08/2018
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão que determinou que a Caixa Econômica Federal disponibilize um novo imóvel para uma família de Londrina (PR) que teve sua casa do programa Minha Casa Minha Vida interditada pela Defesa Civil.
O caso trata de um casal que, em fevereiro de 2017, teve a casa parcialmente interditada por agentes da Defesa Civil que vistoriaram o estado do imóvel. No entanto, em março deste ano, os agentes fizeram uma nova inspeção e determinaram a interdição total do imóvel, alegando que a casa corria risco de desabamento.
Com isso, a mulher ajuizou ação na Justiça Federal de Londrina para que a Caixa substituísse o imóvel por outro ou que acomodasse ela e sua família em outro local até o reparo total da casa. O pedido foi julgado procedente, condenando a Caixa a disponibilizar em até três dias uma casa provisória, sob pena de multa diária de R$ 500.
A instituição financeira recorreu ao tribunal pedindo a reforma da decisão. Porém, ao analisar o caso, o relator do TRF-4, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento da primeira instância.
"Comprovado o iminente risco de desabamento do imóvel e, por conseguinte, de danos à integridade física dos moradores, ainda que pendente a instrução probatória, é de ser mantida a decisão agravada que determinou a relocação sob pena de multa à agravante", afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5014330-35.2018.4.04.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/08/2018
Notícias
- 27/03/2024 Ata do Copom mostra que Banco Central pode reduzir ritmo do corte de juros
- Páscoa: brasileiro pretende gastar, em média, R$ 156, diz pesquisa
- Quase oito milhões deixam de usar direito a desconto na energia elétrica
- Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança de empréstimo fraudulento
- Como saber se caí na malha fina do Imposto de Renda?
- Caso 123 Milhas: Lei 5.768/71 disciplina captação de poupança popular e garantiria consumidor
- Câmara dos Deputados aprova projeto que altera a lei de falências
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)