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Banco deve indenizar aposentado por realizar empréstimo indevidamente
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Banco deve indenizar aposentado por realizar empréstimo indevidamente

Publicado em 13/07/2018

O Banco Itaú Unibanco foi condenado a indenizar em R$ 6 mil pelos danos morais causados a aposentado por conceder empréstimo irregular. Também deverá restituir os valores descontados indevidamente. A decisão é do juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza.

“Assim, diante do equívoco da instituição financeira requerida em efetuar descontos de forma indevida, cabível a declaração de inexistência de débito, bem como a consequente restituição dos valores indevidamente descontados de forma simples”, explicou o magistrado na sentença.

O juiz ressaltou que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou precedente que a falha na prestação de serviços bancários decorrente de fraude bancária configura dano moral. Nos autos (nº 0117607-96.2017.8.06.0001), o aposentado conta que, em virtude de problema de saúde, procurou o Banco a fim de obter empréstimo. Naquele momento, foi informado sobre a existência de contrato em nome dele, que alega não ter efetuado.

O procedimento teria sido realizado em caixa eletrônico, no dia 9 de dezembro de 2014, correspondente ao valor de R$ 6.389,14, a ser pago em 72 parcelas de R$ 178,00, descontadas diretamente da aposentadoria. Até então, teriam sido debitadas 26 prestações, somando R$ 4.628,00.

Diante da situação, o aposentado ingressou na Justiça com pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos descontos (que foi concedida). Na ação, também pediu a declaração da nulidade do contrato e o pagamento, em dobro, da quantia descontada indevidamente e condenação por danos morais.

Na contestação, a empresa afirmou que a operação foi legítima, visto que se deu mediante utilização de cartão e digitação de senha, com o valor contratado disponibilizado integralmente mediante crédito em conta da titularidade do aposentado. Argumentou ainda que o cliente sempre teve conhecimento da contratação e usufruiu dos benefícios.

Na sentença, o juiz fixou os danos morais em R$ 6 mil, além do ressarcimento

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/07/2018

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