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Celular: créditos inseridos sumiram? Descubra o que pode ter acontecido!
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Celular: créditos inseridos sumiram? Descubra o que pode ter acontecido!

Publicado em 09/07/2018

Cobranças de serviços sem prévia solicitação é prática abusiva, e o consumidor pode exigir o ressarcimento em dobro dos valores pagos. Saiba como!

Todo consumidor de telefonia móvel provavelmente já recebeu, por SMS ou mesmo uma mensagem na tela do celular, ofertas de horóscopos, antivírus, jogos, toques especiais, entre tantas outras ofertas. Esses são os chamados Serviços de Valor Adicionado (SVA) e, apesar de cobrados pela operadora de telefonia, não se caracterizam propriamente como serviços de telecomunicações.

O grande problema é que o consumidor, com frequência, acaba sendo cobrado pelo serviço sem saber que o contratou e sem ter qualquer interesse. Segundo dados da ANATEL, a maioria das reclamações sobre tais serviços é referente a cobranças indevidas.

Essa situação se agrava na telefonia pré-paga, em que os créditos são rapidamente consumidos, sem que o consumidor tenha a informação necessária. Mas ocorre também nos planos pós-pagos, nos quais o consumidor é surpreendido com cobranças pouco claras na fatura, como, por exemplo, “cobrança de serviços de terceiros”.

Prática abusiva

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, veda ao fornecedor a prática de diversas condutas consideradas abusivas. Entre elas encontram-se o fornecimento de produtos ou serviços sem prévia solicitação, bem como prevalecer-se de seu desconhecimento para impor-lhe produtos ou serviços. 

Além disso, a proteção contra publicidade abusiva ou enganosa é um dos direitos básicos do consumidor, como previsto no artigo 6º do CDC. A cobrança por serviços não solicitados demonstra-se indevida, podendo-se exigir o ressarcimento em dobro dos valores pagos.

Direito à informação 

A operadora de telefonia é obrigada a apresentar relatório detalhado dos serviços prestados, tanto em sua página na internet quanto, mediante solicitação, por meio impresso, conforme artigo 62 da Resolução nº 632/14, da ANATEL. Isso vale tanto para o serviço pré-pago quanto o pós-pago.

O que fazer?

Fique atento às cobranças discriminadas em sua fatura e, no caso do pré-pago, o ideal é entrar em contato com a operadora exigindo acesso ao detalhamento dos serviços prestados. 

Caso identifique a existência de cobranças indevidas e serviços não solicitados, exija o cancelamento e o devido ressarcimento, sempre anotando os protocolos de atendimento. Se a empresa se recusar a atender a sua solicitação, reclame diretamente à ANATEL, pelo nº 1331.

O problema não foi solucionado? Envie sua reclamação em nosso canal Reclame ou, se preferir, ligue para o nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo número 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de celular).

Fonte: Proteste - proteste.org.br - 28/06/2018

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