1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Instituição confunde nomes e advogado é negativado no lugar de devedor
< Voltar para notícias
1468 pessoas já leram essa notícia  

Instituição confunde nomes e advogado é negativado no lugar de devedor

Publicado em 27/06/2018

Uma instituição que negativou indevidamente nome de advogado em vez do devedor deve restaurar pontuação de crédito do causídico à quantidade de pontos existentes antes da inscrição. A decisão liminar é da juíza de Direito substituta Heloísa da Silva Krol Milak, do 1º JEC de Ponta Grossa/PR.

O caso ocorreu quando um advogado, ao realizar a cobrança de honorários contratuais pela via judicial, requereu a inscrição da devedora nos órgãos de proteção ao crédito. Ocorre que a instituição responsável inverteu as partes e acabou inserindo o nome do advogado como devedor, inscrevendo-o indevidamente nos registros de créditos e afetando o seu score creditício. Assim, o causídico pediu que a empresa restaurasse o seu score para no mínimo 701 pontos.

Ao julgar o caso, a juíza Heloísa da Silva Krol Milak verificou que os documentos trazidos aos autos demonstram que o advogado é o credor, sendo que seu nome foi incluído de forma indevida nos cadastros de inadimplentes.

A juíza destacou que como o autor não demonstrou o número do seu score antes da referida inscrição indevida, não há como determinar o acréscimo mínimo de 701 pontos, sendo possível apenas restaurar ao status.

"Por sua vez o perigo de dano reside no inegável prejuízo que a possível restrição cadastral pode acarretar ao bom nome do requerente em suas relações sociais, negociais e de trabalho, bem como o grave constrangimento, ficando a cargo do reclamado desconstituir os fatos alegados."

Assim, a magistrada deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou que a empresa restaure o score do advogado à quantidade de pontos existentes antes da inscrição indevida, sob pena de multa diária.

O advogado Paulo José da Silva Pereira atuou na causa. 

•    Processo: 0016699-61.2018.8.16.0019

Confira a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 26/06/2018

1468 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas