TRF-3 suspende liminar que limitou reajuste de planos de saúde a 5,72%
Publicado em 25/06/2018
O reajuste de planos de saúde não pode ser pautado por índices inflacionários. Isso porque acarretaria na nulidade do papel da agência reguladora dos planos, e assim, bastaria ter uma norma que vinculasse os reajustes a algum índice inflacionário.
Assim entendeu o desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao suspender decisão da Justiça Federal em São Paulo que havia imposto o teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais neste ano.
Em liminar do último dia 12, o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido feito em uma ação civil pública pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Para o magistrado, seria "excessivo" autorizar um reajuste maior do que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) relativo à saúde e aos cuidados pessoais.
Ao suspender a liminar, atendendo a recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o desembargador Moraes dos Santos afirmou ser "bastante abstrato o conceito de ‘reajustes excessivos’", pois a dinâmica de preços dos planos de saúde é complexa e não se vincula às variações inflacionárias.
Na decisão, ele frisou que "a intervenção judicial, nos termos em que realizada pela decisão recorrida, tem grande probabilidade de não ser confirmada na sentença, pois muito dificilmente coincidirão os índices de reajustes devidos com os da variação da inflação do setor de saúde e cuidados pessoais". O desembargador determinou ainda uma nova instrução processual do assunto, até que seja decidido o mérito da questão.
Em nota, o Idec lamentou a decisão, que, para o instituto, foi "tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vêm denunciando há anos".
Segundo a entidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) já apontou irregularidades na metodologia que a ANS utiliza para calcular os reajustes máximos dos planos individuais. "A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave", disse o Idec, acrescentando que irá recorrer. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/06/2018
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