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Reforma trabalhista vale para todos os contratos em vigor, diz ministério
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Reforma trabalhista vale para todos os contratos em vigor, diz ministério

Publicado em 16/05/2018 , por Laís Alegretti

Governo reconhece controvérsia sobre o tema; TST estuda aplicação da nova lei

O Ministério do Trabalho reconheceu que há uma controvérsia sobre a aplicação da reforma trabalhista e publicou um parecer para defender que a nova lei vale para todos os contratos em vigor. O texto foi divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (15). 

O documento diz que "a controvérsia se instaura em relação aos contratos em curso" e determina que a nova legislação deve ser aplicada de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho, inclusive aqueles firmados antes da nova legislação.

Críticos à reforma trabalhista, como juízes do trabalho, sindicatos e o Ministério Público do Trabalho, defendem que a nova lei só deveria valer para contratos firmados depois de novembro de 2017, quando a nova legislação entrou em vigor.

O argumento ganhou força quando perdeu a validade, em abril, a medida provisória que trazia mudanças na reforma trabalhista. Isso porque o texto incluía a informação de que a reforma deveria se aplicar, na integralidade, aos contratos vigentes. 

Para o governo, contudo, a informação contida na medida provisória era "apenas a título de esclarecimento", de acordo com o documento divulgado nesta terça-feira.

Desde que entrou em vigor, a reforma trabalhista vem sendo contestada. Um dos principais pontos questionados é exatamente a aplicação das novas normas para contratos vigentes.

Esse é um dos trechos que podem ser esclarecidos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que instalou uma comissão para avaliar a aplicação da nova lei. A expectativa é que eles definam, entre outros pontos, se as regras devem ou não valer apenas para os novos contratos. O prazo para a comissão concluir o estudo termina nesta semana.

O STF (Supremo Tribunal Federal) também começou a discutir, na semana passada, o primeiro processo relativo à reforma trabalhista.

Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto pela constitucionalidade de pontos da reforma trabalhista que restringem acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho e sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia por beneficiários da Justiça gratuita. 

Após a divulgação do parecer do Ministério, os juízes do trabalho reagiram ao posicionamento do governo. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgou uma nota para dizer que o parecer não influencia a atuação dos juízes. 

"O entendimento do Ministério do Trabalho [...] tem efeito vinculante apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do trabalho", diz a nota assinada pelo presidente da associação, Guilherme Feliciano.

A Anamatra defende que, sem a medida provisória, as mudanças trazidas pela reforma se aplicam apenas aos contratos de trabalho celebrados após 11 de novembro, data em que a nova lei entrou em vigor. Para a associação, cabe aos tribunais do trabalho a definição das consequências da perda de eficácia da MP nos contratos firmados antes da reforma trabalhista.

Fonte: Folha Online - 16/05/2018

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