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Câmara aprova projeto que proíbe concessionários de cobrarem por estimativas de consumo
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Câmara aprova projeto que proíbe concessionários de cobrarem por estimativas de consumo

Publicado em 16/05/2018

'Nossa finalidade é a de acabar com esse processo de estimativa e fazer com que seja cobrado apenas o que foi consumido pelo estabelecimento ou residência', disse a vereadora Vera Lins

Rio - Com 32 votos favoráveis e apenas um contrário, a Câmara Municipal derrubou, nesta terça-feira, o veto ao projeto de lei de autoria da vereadora Vera Lins (PP), que proíbe que as empresas concessionárias de luz, água e gás no município do Rio realizem estimativas de consumo para fins de cobrança.

De acordo com a parlamentar, a finalidade é a de resguardar o direito do consumidor que em muitos casos sofre com cobranças de consumo através de simples suposição, e não pelo real consumo. Nessa situação a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem que os equipamentos tenham sofrido o procedimento de leitura de forma clara, gerando dúvidas aos consumidores. A lei será promulgada pela Câmara Municipal.

"A conquista com a derrubada desse veto é dos consumidores da cidade, verdadeiros fiscais das leis. Prova disso, são os números de reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor com dúvida no valor de suas contas. Nossa finalidade é a de acabar com esse processo de estimativa e fazer com que seja cobrado apenas o que foi consumido pelo estabelecimento ou residência. Dessa forma, a cobrança fica bem mais transparente", afirmou Vera.

A lei determina ainda que em relação as cobranças retroativas, muitas vezes cobradas pelas concessionárias com a alegação de que os medidores apresentam algum tipo de avaria e necessitam de serem trocados, acaba ocasionando defasagem de consumo; só que essa prática fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade, já que elas só poderão ser cobradas do consumidor desde que seja comprovado algum tipo de adulteração pelo mesmo, deverá ser comprovado por um perito. Vera lembra ainda que a troca e o conserto doa aparelhos são de responsabilidade das concessionárias e não do consumidor.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC). O prefeito Marcelo Crivella tem agora quinze dias para sancionar a lei.

Fonte: O Dia Online - 15/05/2018

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