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Plano de saúde deve custear tratamento home care para idosa que sofreu AVC
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Plano de saúde deve custear tratamento home care para idosa que sofreu AVC

Publicado em 26/04/2018

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que determinou à Unimed Fortaleza o fornecimento de tratamento home care para idosa que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25/04), e teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.

De acordo com o processo, a idosa se internou em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Otoclínica, em 23 de setembro de 2017, devido ao AVC. Em razão da gravidade, precisou ser entubada, mas posteriormente foi transferida para enfermaria sem o suporte respiratório. No entanto, apresentou dificuldades para caminhar, com tontura e alteração de equilíbrio.

Em razão do quadro frágil de saúde da paciente, foi prescrita alimentação enteral, medicação especial e cuidador na modalidade home care. Ela solicitou ao plano o serviço, mas teve o pedido negado sob o argumento de falta de cobertura. Por isso, ajuizou ação na Justiça com pedido de tutela de urgência para garantir o tratamento.

O Juízo da 22ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua deferiu o pedido e determinou que a Unimed de Fortaleza arcasse integralmente com todos os custos do tratamento domiciliar, disponibilizando os aparelhos, serviços profissionais e material clínico necessário na residência da mulher ou em local por este indicado, no prazo de 48h. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil.

Para obter o efeito suspensivo da decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento (nº 0620828-96.2018.8.06.0000) no TJCE. Defendeu que as limitações contratuais devem ser respeitadas. Explicou que o serviço home care não consta no contrato assinado pelas partes, motivo pelo qual não tem obrigação de custear.

Ao julgar o recurso, o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau. No voto, o desembargador destacou que “nos termos da relação contratual estabelecida entre as partes, é cediço que o Internamento Domiciliar é sucedâneo do internamento hospitalar e, por essa razão, deve ser oferecido ao paciente o mesmo tratamento como se estivesse internado, cabendo ao médico assistente, e a prescrição de todos os materiais e insumos necessários, bem como, as terapêuticas a serem empregadas por cada especialista das áreas médicas específicas necessárias à recuperação ou a manutenção de saúde do doente”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 25/04/2018

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