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Recurso no Senado trava projeto de saque do FGTS a quem pede demissão
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Recurso no Senado trava projeto de saque do FGTS a quem pede demissão

Publicado em 20/04/2018

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Atualmente, fundo só pode ser sacado em caso de desligamento sem justa causa São Paulo

O projeto de lei que permite o saque de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a quem pede demissão levará mais tempo para ser votado na Câmara dos Deputados.

Um recurso, assinado pelo líder do governo, Romero Jucá (MDB-RR), e por outros 17 senadores, foi apresentado nesta quarta-feira (18) para que o projeto seja submetido à análise do Plenário do Senado. 

O PLS 392/2016 havia sido aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa, e, caso não houvesse a apresentação de recurso, seguiria diretamente para votação na Câmara. Depois, precisaria passar ainda por sanção presidencial.

Atualmente, quem pede demissão não pode retirar os recursos do FGTS, exceto em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado, que permitem o saque de 80% do fundo.

Quem é demitido sem justa causa pode retirar o valor total do fundo. Já funcionários demitidos por justa causa não têm direito ao saque dos recursos. 

Segundo a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), autora do projeto, "os trabalhadores devem ter os mesmos direitos, quer peçam demissão ou sejam demitidos injustificadamente".

"Quando o empregado pede demissão, os saldos ficam retidos, com atualização monetária insuficiente e em benefício do sistema financeiro que sustenta, entre outras, as políticas habitacionais", afirma. 

CAIXA É CONTRA

Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Nelson Antonio de Souza, a liberação do saldo do FGTS para trabalhadores que pedirem demissão teria forte impacto no crédito imobiliário. 

"O impacto seria significativo", disse Souza à agência de notícias Reuters, contando que os cálculos sobre a dimensão dessa medida estão sendo feitos pelo banco estatal, responsável por cerca de 60% do financiamento para compra da casa própria no país.

De acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a aprovação da medida teria um impacto anual de R$ 28 bilhões no FGTS, o que teria impacto direto nos recursos para habitação e, em menor medida, projetos de mobilidade urbana e de saneamento também financiados com recursos do fundo.

DE OLHO NO FUNDO

Outros projetos tramitam no Congresso para autorizar o saque em demais situações.

O senador Eduardo Amorim (PSC-PE) quer permitir o saque do fundo para pagamento de empréstimo consignado, de curso de nível superior ou cirurgias essenciais para à saúde. O projeto aguarda designação de relatos na CAE  (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado. 

A proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) quer liberar o saque do FGTS para o pagamento de pensão alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da Justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros. O texto está em análise pela CAE.

O projeto do senador Telmário Mota (PDT-RR) possibilitaria a movimentação do fundo nos casos de adoção ou nascimento de filho. O texto aguarda designação do relator na CAE.

Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública 
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV  (trabalhador ou dependente)
  • Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Fonte: Folha Online - 19/04/2018

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