Assistência técnica pode vir a ser escolhida pelo consumidor
Publicado em 20/04/2018
Segundo projeto de lei, opção será dada quando defeito acontecer durante período de garantia
RIO - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 440/15, que determina que o consumidor possa escolher à assistência técnica quando eletrodomêsticos e eletrônicos apresentarem defeito durante o período de garantia. O projeto prevê que fabricantes, importadores e o comércio forneçam ao comprador uma lista com as opções de assistências técnicas credenciadas para que possa escolher. Atualmente, é frequente que a empresa do conserto seja determinada pelo local de moradia do consumidor.
De autoria do deputado Iranildo Campos (SD), o texto diz ainda que o custos de remessa do produto, caso não exista assistência técnica na cidade, não pode ser arcado pelo consumidor. Segundo Campos, não são poucos os relatos de consumidores que não conseguiram a solução do problema pela empresa designada pelo fabricante, seja por má prestação de serviço, falta de peças ou dificuldades com horário de atendimento.
Aprovada a lei, o descumprimento da norma acarretará penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto que ainda previsa ser votado em segunda discussão pela Alerj, para depois ir à sanção do governador.
Fonte: O Globo Online - 19/04/2018
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