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Casal será indenizado por adulteração em imagens no vídeo do casamento
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Casal será indenizado por adulteração em imagens no vídeo do casamento

Publicado em 05/04/2018

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fixaram em R$ 13 mil a indenização por dano moral  a ser paga por empresa de filmagem que perdeu e adulterou as imagens de um casamento.

Os noivos são judeus ortodoxos e, conforme aos preceitos da religião, a cerimônia foi realizada separadamente. Contratada para registrar ambos os  eventos, a Mujano Videográficos escalou dois cinegrafistas e somente entregou as imagens um ano depois, após contínuas reclamações.

Só que o casal descobriu que, além de perder o registro da festa da noiva, a empresa  adulterou as cenas para que não se percebesse a falta das imagens.

Processo 0335106-20.2015.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 04/04/2018

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