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Mercadoria não entregue pelos Correios durante greve deve ser ressarcida, diz Procon
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Mercadoria não entregue pelos Correios durante greve deve ser ressarcida, diz Procon

Publicado em 13/03/2018

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Entidade de defesa do consumidor afirma que as empresas que fazem entregas pelo Correios devem encontrar outras formas para que os produtos sejam entregues no prazo

A Fundação Procon de São Paulo divulgou uma série de orientações para os consumidores que forem afetados pela greve dos Correios, iniciada nesta segunda-feira, 12, em todo o País.

A entidade de defesa do consumidor destaca que as pessoas que contrataram os serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, têm direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

Para o Procon, no caso de o consumidor ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.

Além disso, as empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

Do lado das obrigações dos consumidores, entretanto, o Procon-SP alerta que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de efetuar seu pagamento. O órgão ressalta que o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Fonte: Estadão - 12/03/2018

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