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Motoristas de 99 e Cabify de outras cidades poderão fazer corridas em São Paulo
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Motoristas de 99 e Cabify de outras cidades poderão fazer corridas em São Paulo

Publicado em 24/01/2018

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Decisão atende pedido de associação que tem 99 e Cabify como integrantes; no início deste ano, motoristas foram obrigados a atender novas exigências

Os motoristas da 99 e da Cabify que possuem carros licenciados fora da cidade de São Paulo poderão realizar corridas na capital. Uma liminar (decisão provisória) expedida nesta terça-feira (23) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proibiu a Prefeitura de São Paulo e o Departamento de Transporte Público (DTP) a emitirem o Certificado de Segurança de Veículo de Aplicativo (CSVAPP) somente para veículos com placas na cidade.
 
A decisão atende um pedido da Associação Brasileira de O2O (Online to Offline), da qual fazem parte  99  e Cabify . O tribunal definiu multa diária de R$ 1 mil, que pode chegar a R$ 1 milhão, caso a ordem não seja cumprida. Na liminar, o juiz Kenichi Koyama afirmou que a exigência da placa registrada na capital (presente na Resolução 16/2017) extrapola os limites da regulamentação sobre aplicativos de transporte (Decreto 56.981/2016).

Segundo o magistrado, o Decreto de 2016 "não revela no regulamento qualquer aspecto em torno de licenciamento ou placas do Município de São Paulo". Para ele, a decisão "sinaliza que se trata de regra marotamente introduzida à revelia das normas que lhe são superiores". O juiz apontou, ainda, que o requisito estabelecido na Resolução é desproporcional, já que limita a iniciativa privada sem qualquer ganho para a cidade ou quem mora nela.

Para a 99 , a resolução da Prefeitura de São Paulo "é burocrática e vai contra os princípios de eficiência, eficácia e efetividade dos serviços de transporte urbano. A medida prejudica dezenas de milhares de motoristas que deixarão de ter acesso a trabalho e renda e milhões de passageiros que terão menos ofertas de corridas".

A empresa entende que a decisão representa um avanço para os usuários de aplicativos de transporte da cidade e afirma que "a exigência de que o veículo tenha placa de São Paulo cria um muro entre a capital e a Região Metropolitana e limita o direito de os motoristas trabalharem".

A Cabify , por sua vez, afirma que desde a publicação da Resolução indica que a restrição de veículos "fere a liberdade econômica e de profissão defendidas pela Constituição, além de restringir a oferta do serviço e comprometer a renda de inúmeras famílias".

Segundo a companhia, a atividade de agenciamento de transporte privado individual de passageiros é prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana. "A empresa acredita que a regulamentação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o bom equilíbrio concorrencial, contudo, deve estar de acordo com Norma Federal estabelecida".

O que diz a Resolução sobre aplicativos como Uber, 99 e Cabify?

Em vigor desde 10 de janeiro, a Resolução foi publicada em 7 de julho de 2017 pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). O documento estabelece uma série de exigências para os motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Cabify. Entre elas, o CSVAPP , o Cadastro Municipal de Condutores ( Conduapp ) e a contratação de um seguro contra acidentes no valor de R$ 50 mil por passageiro.

Segundo o documento, além de terem os carros emplacados em São Paulo, os motoristas têm de passar por um curso de qualificação e direção defensiva. O veículo também precisa contar com identificação visível ao passageiro. A decisão foi duramente criticada por Uber, Cabify e 99, que questionaram diversos pontos  do documento.  Como não faz parte da Associação Brasileira de O2O, o Uber não foi incluído na decisão do TJ-SP.

Fonte: Brasil Econômico - 23/01/2018

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