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Natal generoso para várias dezenas de magistrados gaúchos
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Natal generoso para várias dezenas de magistrados gaúchos

Publicado em 08/12/2017

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Festa$ de fim-de-ano com cifrõe$

O TJRS está pagando, desde o dia 3 de novembro, a um grande número de magistrados gaúchos, uma nova série de penduricalhos a título de "diferenças residuais da transição da URV". O pagamento não decorre de decisão judicial, nem da liberação de precatórios, mas sim de um ato administrativo publicado nas primeiras semanas de gestão do então presidente Leo Lima (biênio 2010/2011).

O pagamento das diferenças da conversão da Unidade Real de Valor (URV) a juízes e desembargadores do RS já consumiu – desde que a benesse foi concedida - R$ 1,4 bilhão.

Nem oficialmente, nem na “rádio-corredor” é divulgado quantas parcelas restantes faltam ser pagas, nem o montante do dinheiro para esse penduricalho gigante. Também não é possível saber quanto cada magistrado (e quem) receberá.

Mas a “rádio-corredor” da OAB-RS divulgou ontem (6) a informação de que “desembargadores com mais tempo de exercício na carreira já receberam, individualmente, mais do que R$ 1 milhão, cada um”.

Os depósitos estão sendo feitos conforme disponibilidade de dinheiro em caixa e pagos em folha suplementar. Esta não é divulgada na página da Transparência do saite do TJRS..

A origem da controvérsia é a data inicial usada para a conversão dos salários em URVs, moeda transitória criada pelo presidente Itamar Franco, em preparação à implantação do real.

O pagamento da diferença da URV também foi alvo de uma das ações populares ajuizadas, em 2010, pelo então deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB), atual prefeito de Porto Alegre, que pedia a suspensão dos pagamentos e a devolução dos valores pagos.

A ação popular que justamente discutia o penduricalho gigante – julgada pela própria Justiça Estadual do RS – teve sentença de improcedência. O desfecho foi confirmado em julgado proferido no dia 27 de setembro deste ano, pela 2ª Câmara Cível do TJRS. (Proc. nº 70074112491).

Para ler a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 07/12/2017

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