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Estado indenizará homem que perdeu dedo após espera de 10 horas em hospital público
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Estado indenizará homem que perdeu dedo após espera de 10 horas em hospital público

Publicado em 24/11/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 17,5 mil, em favor de homem que sofreu negligência médica em hospital público da capital e perdeu a possibilidade de ver reimplantado o dedo polegar esquerdo, amputado em acidente doméstico.

Embora tenha recebido atendimento por parte do corpo de bombeiros logo após o acidente, com condução ao hospital em tempo hábil para reconstituição do membro ceifado, o cidadão aguardou 10 horas para ser conduzido ao centro cirúrgico. Com isso, revelou a perícia, os médicos não puderam proceder ao reimplante, procedimento admitido até, no máximo, oito horas após o trauma.

Em recurso, o ente público garantiu que não agiu com negligência ou imperícia, pois o implante não foi possível devido ao tipo de lesão que teria causado grande dano aos tecidos - artérias, veias e nervos. Disse também que não existiu nenhum tipo de erro médico em todo o atendimento prestado ao paciente.

Para o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, razão não assiste ao Estado. Isto porque, segundo ele, o conjunto probatório demonstra que, de fato, houve negligência do hospital no atendimento ao autor, que somente foi encaminhado à cirurgia de reimplante do membro amputado após 10 horas de permanência nas dependências no estabelecimento de saúde.

"E não bastasse isso, o laudo pericial produzido (…) confirmou não só a inviabilidade de reimplante pelo tempo decorrido, como também revelou que houve negligência quanto ao acondicionamento do membro amputado até o momento da cirurgia para a tentativa de reimplantá-lo, o que teria causado o insucesso do procedimento", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0803434-95.2013.8.24.0023).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 23/11/2017

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